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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atribuições do cargo em comissão de Assistente Jurídico, pelo Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em atendimento à Lei Complementar Municipal nº. 80/2019, que dispôs sobre a criação de cargo em comissão e vagas do efetivo;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de natureza permanente, porém de provimento precário e compreendem, consoante assentado na doutrina pátria, os ideais principais de excepcionalidade, confiança e livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público em aprimorar seus atos e procedimentos, com fito de organizar as atividades internas no âmbito administrativo-jurídico deste Poder Executivo;

DECRETA:

Art.1º. Compete ao Assistente Jurídico, como função sintética, auxiliar o Procurador-Geral do Município, ou, em sua falta, ao Procurador Municipal a quem estiver vinculado, em suas atividades administrativas e jurídicas próprias da Procuradoria Municipal, desta administração.

Art. 2º.Compreendem como suas funções analíticas:

I – Elaborar minutas inicial de pareceres, para posterior revisão e aprovação do Procurador;

II – Desenvolver análises preliminares que forem solicitadas pelo Procurador a quem estiver vinculado, quanto aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais de assuntos importantes à Procuradoria;

III–Elaborar Comunicações Internas, Ofícios, Requerimentos e demais documentos utilizados perante a Administração Interna e Externa, que forem solicitados pelo Procurador a quem estiver vinculado;

IV – Providenciar a digitalização e organização de documentos que forem solicitados;

V – Exercer atividades correlatas;

Parágrafo único- Todas as atividades desenvolvidas e executadas pelo Assistente Jurídico serão supervisionadas pelo Procurador-Geral do Município, ou pelo Procurador Municipal a quem estiver vinculado.

Art. 3º.É vedado ao cargo de Assistente Jurídico peticionar perante as esferas judiciais, assim como emitir e assinar pareceres, sendo esta atribuição de competência exclusiva do Procurador-Geral Municipal e/ou Procurador Municipal.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal