Portaria Nº 28/2022 ADM de 04 de março de 2022.
7 de Março de 2022
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| CONTRATO | 14/2022 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO CONFRESA LTDA | n° 28.976.000/0001-40 | R$ 18.360,00 |
| OBJETO | CONCRETO USINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL A AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 60 DIAS - encerrando em 04/05/2022. | ||
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | PORTARIA |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | CELINA MARIA DA SILVA | CÁSSIA DA SILVA TOCANTINS | Nº 28/2022 |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal