LEI COMPLEMENTAR Nº. 094, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
7 de Março de 2022
“AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR Nº. 073/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aumentado, no importe de 01 (um), o quantitativo de vagas referentes ao cargo de Procurador Municipal, conforme dispõe o art. 32, XI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O art. 2º, da Lei Complementar nº. 073/2018, terá a seguinte redação:
“Art. 2°. A Carreira de Procurador Municipal é composta pelo cargo de Procurador Municipal com atribuições e responsabilidades próprias, necessárias à execução das atividades jurídicas no Município e quantitativo de cargos constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 558/99”.
Art. 3º. Fica retificado o quadro constante no anexo I da Lei Complementar nº. 558/99, para constar o quantitativo de 02 (duas) vagas para o cargo de Procurador Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL