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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei n. 1.514/2021 e alterações, que trata do Plano Plurianual para o período 2022/2025, o crédito suplementar na dotação, conforme discriminação no artigo 3º.

Art. 2º - Fica autorizado a incluir na Lei n. 1.521/2021 e alterações, que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o crédito suplementar na dotação, conforme discriminação no artigo 3º.

Art. 3º - Fica autorizado a incluir na Lei n. 1.523/2021 e alterações, que trata a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 a abrir crédito suplementar por de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

08– GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 2058 – CONSTRUÇÃO DE GARAGEM COBERTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 1.0366 - CONSTRUÇÃO DE GARAGEM COBERTA NA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

Fonte: 659 – Outros Recursos Vinculados a Saúde

Ficha: 0462

Elemento:4.4.90.51.00.00...................................................................................R$ 343.000,00

Art. 4º O credito adicional especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de que trata o artigo terceiro terão cobertura oriunda de Transferência de Convênios do Ministério da Saúde.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL