CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº. 006/2022.
7 de Março de 2022
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E OUTRAS AVENÇAS que entre si celebram o Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e Sr. IRINEIDO FERREIRA COELHO.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Município de Mato Grosso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, e, de outro lado, o senhor: IRINEIDO FERREIRA COELHO,residente e domiciliado na Estância M. F. Coelho localizada na Gleba Jatobá na zona rural do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, CEP: 78.245-000, portador do CPF: 568.343.731-87, RG: 635.531 SSP/MT, aqui denominada simplesmente CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da lei n. 1.533/2022, de 27 de janeiro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, FINALIDADE E BASE LEGAL.
1.1- O presente contrato tem por objeto a Concessão do Direito Real de Uso referente área de 2,42(dois hectares e quarenta e dois ares), identificada como, localizada na Gleba Jatobá, para a exploração de cascalho, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.533/2022, e a descrição da tabela abaixo.| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR TOTAL |
| 1 | Explorar o volume de até 30.000 m3 (trinta mil metros cúbicos) de cascalho, em área de 2,42 hectares, identificada como Estância MF Coelho, localizada na Gleba Jatobá | 30.000 m3 | R$60.000,00 |
§ 1º.o presente contrato tem por objeto a exploração de jazida de cascalho numa área de 2,42 (dois hectares e quarenta e dois ares), localizado na gleba na Jatobá,do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme termos da Lei n. 1.533/2022, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição, deste instrumento contratual.
§ 2º. O objeto deste contrato será executado com fiel observância a este instrumento e a Lei Nº. 1.533/2022, de 27 de janeiro de 2022, bem como seu anexo, mapa da área de extração, além da obrigatoriedade de todas as licenças estabelecidas por ela.
§ 3º. A área concedida não poderá ser utilizada para outra atividade que não seja a estabelecida neste instrumento.
§ 4º.O volume de cascalho a ser extraído é de no máximo30.000 (trinta mil) metros cúbicos.
1.2 – FORMA DE PAGAMENTO
O valor global deste Contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago em 02 (duas) parcelas, a primeira no ato da assinatura e a segunda em até 30 dias, após a sua assinatura para o Contratante, devidamente atestado o recebimento do valor, na forma prevista neste Contrato, que será depositado na Ag: 0805 Conta Poupança nº. 1178368-6 Banco Sicredi.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO.2.1- Por meio do presente contrato, o Cedente cede ao Cessionário o direito real de uso do imóvel correspondente a área de 2,42 (dois hectares e quarenta e dois ares), identificada como Gleba Jatobá que, para tanto, assumirá, durante o período de sua vigência, os direitos e obrigações previstos neste instrumento, incluindo os direitos inerentes ao uso, a posse livre, desimpedida e exclusiva da área concedida e o gozo dos frutos oriundos de sua exploração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA CONCESSÃO.
3.1 A vigência do presente contrato será 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a critério exclusivo da CESSIONÁRIA, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único – Não será objeto de aditivo o presente contrato, caso seu montante total seja extraído na vigência estabelecida nessa cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
09 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos
02 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos
2.0218– Manutenção da Secretaria de Infra-estrutura e Ser. Públicos
3.3.90.30.00 – Aplicação Direta
Ficha: 500
R$ 60.000,00
4.1Competirá à Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos, através do servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado pela portaria nº. 047/2022 para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA–DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
6.1 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, nas demais disposições desse contrato, incumbe ao concessionário e ao concedente a.
6.1.1Da concessionária:
a) Uso, gozo e fruição da área concessionada. b) Interpor, administrativamente e judicialmente, as medidas possessórias relativas ao direito real de uso. c) Zelar pela conservação da área concedida. d) Observar as técnicas de exploração de cascalho para não incidir em danificação do solo e/ou do meio ambiente. e) Prestar informações que lhes forem solicitadas. f) Manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento e na Lei Lei n. 1.533/2022.6.1.2– Do concedente:
a) Fiscalizar, direta ou indiretamente, permanentemente, a execução do contrato. b) Atender à legislação ambiental relativa às áreas de preservação permanente e de reserva legal nas áreas de sua propriedade. c) Providenciar,direta ou indiretamente, a operação,conservação e manutenção da infraestrutura de uso comum. d) Intervir nos casos e nas condições previstas nesse contrato. e) Zelar pela execução dos encargos de forma mais adequada, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos neste contrato.§ 1.ºA inobservância, pela CONCEDENTE, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
§ 2.ºA CONCEDENTE responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO
8.1 O CONCESSIONÁRIO providenciará a publicação do presente contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, sob princípio da publicidade.
CLÁUSULA NONA- DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de fevereiro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
CONCESSIONÁRIA
IRINEIDO FERREIRA COELHO
CPF: 568.343.731-87
RG: 635.531 SSP/MT
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ____________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |