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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva no cargo de Professora Pedagoga SUZANA LEONEL MONTEIRO, brasileira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 10947272 SSP/MT e CPF nº 858.336.731-00, Licença-Prêmio, pelo período de 03 (três) meses consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo da 1ª cadeira de 11/08/2013 a 10/08/2018 e da 2ª cadeira de 09/03/2010 a 08/03/2015, tendo inicio 01/03/2022 e término em 31/05/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2022, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO