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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARA EM TODO O TERRITÓRIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o baixo número de índice de contaminação de COVID-19, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme demonstra o último boletim, até o presente momento;

CONSIDERANDO o alto índice de vacinação contra COVID-19, da população de toda área do Município por meio de planos de vacinação;

DECRETA:

Art.1º.O uso de máscaras em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, torna-se facultativo, nos ambientes abertos, ao ar livre e fechados. Esta medida poderá ser revista a qualquer tempo, caso comitê de enfrentamento ao COVID-19 compreenda necessário, em situações de agravos ou aumento expressivos de casos.

Parágrafo único– O uso de máscara permanecerá obrigatório para pessoas que apresentem sintomas gripais ou testem positivos para a doença.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS SETEDIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal