LEI 1.870 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
9 de Março de 2022
LEI 1.870 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
INSTITUI O USO DE COLAR GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.
AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ANTONIO PERES - PODEMOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o uso de colar girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I – Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II – Colar de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.
Art. 3º - O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo Único – O uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados a pessoa com deficiência.
Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 24 de fevereiro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal