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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI 1.871 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM DE CONGRATULAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ANTONIO PERES - PODEMOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - No ano de aposentadoria será concedida no Município de São José dos Quatro Marcos/MT, “Homenagem de Congratulação aos Servidores Públicos Municipais por seus serviços prestados”.

Art. 2º - O Setor competente do Município informará a Câmara Municipal para a concessão de homenagem prevista nesta Lei, que será de inciativa da Mesa Diretora.

Art. 3º - A homenagem instituída por esta Lei será entregue pela Câmara Municipal, podendo ser em Sessão Ordinária, Extraordinária ou Solene.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 24 de fevereiro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal