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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2022 - EDITAL Nº 009/2022

Dispõe sobre a resposta contra o Gabarito Preliminar do Processo Seletivo.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Barra do Bugres – MT, Profª Bernadete Fernandes Gregolin, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, Profª Silvane dos Santos Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 015/2021 e Lei nº 2.468/2021, Decreto nº 016/2021 e Lei Municipal n.º 2.469/2021, TORNA PÚBLICO, A DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2022 - EDITAL Nº 009/2022, conforme apresentado abaixo:

01 - PROFESSOR PEDAGOGO SEDE: CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS

Candidatas: Alessandra Costa de Souza e Andressa Ferreira Costa

Nº da Inscrição: 594 e 695

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

03

Apesar de ter as aspas, não foi inserida a fonte. A questão deve ser CANCELADA.

DEFERIDO

Candidatas: Alessandra Costa de Souza, Andressa Ferreira Costa, Berivone da Silva Alves, Carla da Silva Venancio Gomes e Roseli da Cruz Brandoni

Nº da Inscrição: 594, 695, 282, 330 e 193

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

04

Alternativa correta: D

INDEFERIDO

Candidatas: Alessandra Costa de Souza, Allana Carolini da Silva, Andressa Ferreira Costa, Carla da Silva Venancio Gomes, Fabiana Pontes Elias, Joelma Ferreira Lima e Sandra Zatar Pereira

Nº da Inscrição: 594, 459, 695, 330, 259, 185 e 759

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

05

Há erro. No lugar de diagonais, saiu lados. A questão deve ser CANCELADA.

DEFERIDO

Candidata: Berivone da Silva Alves

Nº da Inscrição: 282

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

06

Há erro de português. “d. Roberto comeu mais. Comeu 5/2 do bolo”. A questão deve ser CANCELADA.

DEFERIDO

Candidatas: Berivone da Silva Alves e Veronica da Silva

Nº da Inscrição: 282 e 457

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

07

Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal

nº 047/2012, de 12 de março de 2012. (LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013)

INDEFERIDO

Candidatas: Allana Carolini da Silva, Fernanda Araújo Ramos e Zilda Soares dos Santos

Nº da Inscrição: 459, 538 e 735

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

23

Foi disponibilizada a resposta na prova. Outros argumentos, indeferidos referente a essa questão. A questão deve ser CANCELADA.

DEFERIDO

Candidatas: Carla da Silva Venancio Gomes e Sandra Zatar Pereira

Nº Da Inscrição: 330 e 759

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

26

A alternativa A, como as demais estão corretas. Logo, a alternativa considerada como correta é a E.

INDEFERIDO

Candidata: Zilda Soares dos Santos

Nº da Inscrição: 735

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

28

A ação de resposta solicitada, expressa na questão 28, está no enunciado :Assinale [...].

Considerando a hipótese de análise e julgamento inicial das três afirmativas, temos a afirmativa C incorreta.

Logo, a alternativa a ser assinalada é a E.

INDEFERIDO

07 - PROFESSOR PEDAGOGO E.M INDÍGENA LUÍS GONZAGA QUEZO – ALDEIA BAKALANA

Candidata: Tania Monzilar Parikokureu

Nº da Inscrição: 621

QUESTÕES

JUSTIFICATIVAS

PARECERES

1

05

Há erro. No lugar de diagonais, saiu lados. A questão deve ser CANCELADA.

DEFERIDO

2

07

Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal

nº 047/2012, de 12 de março de 2012. (LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013)

INDEFERIDO

15 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SMEC/DEPTº ESPORTES

Candidato: Abdon Soares Borges Neto

Nº Da Inscrição: 131

QUESTÕES

JUSTIFICATIVAS

PARECERES

1

03

Apesar de possuir aspas na citação, não foi inserido a fonte.

DEFERIDO

2

04

Alternativa correta: D

INDEREFIDO

3

06

Possui erros que pode prejudicar a interpretação da questão.

DEFERIDO

4

21

A questão envolve o conhecimento das 7 categorias de esportes, que por sua vez, é um componente entre seis temáticas previstas pela BNCC, quais sejam: Brincadeiras e Jogos; Esportes; Ginásticas; Danças; Lutas; Práticas Corporais de Aventura.

Já as 7 categorias de esportes são: Marca; Precisão; Técnico-Combinatório; Rede/Parede; Campo e Taco; Invasão ou Territorial.

As alternativas A, B, C e D trazem as 7 categorias de esportes. A alternativa D se refere às áreas temáticas Lutas e Danças.

Logo, pelo comando “EXCETO”, do enunciado, a alternativa correta é a D.

INDEREFIDO

5

26

Lei 3 das Regras Oficiais de Futsal (CBFS/2022), o Item 4,

Procedimento de substituição, diz:

• Os árbitros não precisam autorizar o substituto a entrar em quadra.

Na mesma lei, o Item 6, Substituição e troca de goleiro, diz:

• Qualquer um dos substitutos pode trocar de lugar com o goleiro sem informar aos árbitros ou aguardar a interrupção do jogo.

• Qualquer jogador que esteja dentro da quadra pode trocar de lugar com o goleiro, no entanto, este jogador deve fazê-lo durante uma interrupção do jogo e deve informar os árbitros antes que a mudança seja feita.

Pela regra, substituto é o jogador que está no “banco de reservas”, em condições de substituir outro jogador. É vedado ao jogador que esteja na quadra substituir o goleiro sem informar ao árbitro.

Portanto, pelo comando “EXCETO”, do enunciado, a alternativa correta é A.

INDEREFIDO

6

30

O entendimento defendido pelo candidato não apresenta correspondência com a alternativa B, que traz, de forma bastante clara, que se trata de “simulação” de jogador fingindo que sofreu uma lesão. Portanto, nenhuma das alternativas possui correspondência com o exemplo apresentado pelo candidato: mão na bola na forma de enganar o árbitro, colocar jogador em risco.

Alternativa correta: D

INDEREFIDO

16 - PROFESSOR DE HISTÓRIA – COOPERAÇÃO TÉCNICA SEDUC

Candidatos (as): Antonio Alves Daniel e Tarcila Luciana Bernardino Silva

Nº Da Inscrição: 957 e 301

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

07

Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 047/2012, de 12 de março de 2012. (LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013)

Alternativa correta: B

INDEFERIDO

Candidata: Tarcila Luciana Bernardino Silva

Nº Da Inscrição: 301

QUESTÕES

JUSTIFICATIVAS

PARECERES

1

11

A alternativa E realmente não está contemplada pela LDB 9394/96, pois a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, EXCETO. A palavra final da questão é Exceto.

INDEFERIDO

2

19

A questão foi elaborada a partir de uma referência indicada, o recurso não apresenta referência acadêmica contraditória. A

questão também não determina que seja um único povo que habita Barra do Bugres. Além, dos Umutina (gabarito) historicamente nenhum povo citado (nas alternativas) ocuparam o território de Barra do Bugres.

Recurso está pautado numa citação direta e corretamente citada conforme a referência bibliográfica.

INDEFERIDO

3

20

As alternativas, A, B, C e E, estão corretas. Apenas a D está incorreta. Pois, a questão pede EXCETO. No recurso o solicitante aponta que a alternativa D está incorreta, realmente está, é a única incorreta.

INDEFERIDO

Candidatas: Adriane Malaquias Robles eTarcila Luciana Bernardino Silva

Nº Da Inscrição: 370 e301

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

27

O gabarito deverá ser alterado, está errado. A resposta correta é letra C. A questão deve ser CANCELADA.

DEFERIDO

20 - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – SEDE: CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS

Candidata: Hayssa Carla da Silva Ghisleri

Nº da Inscrição: 965

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

06

Possui erros que pode prejudicar a interpretação da questão.

A questão deve ser CANCELADA

DEFERIDO

Candidatos (as): Hayssa Carla da Silva Ghisleri, Hitsneia Souza Sandri Francisco, Iara Teixeira da Silva, Sandra Pereira da Silva e Thassiano Henrique Paulino Borges

Nº da Inscrição: 965, 776, 599, 231 e 241

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

10

“Em 31/12 /43 a Lei 545 criava o município de Barra do Bugres. O novo município foi instalado a 19 de abril de 1.944 coroado a êxito os esforços barrabugrenses, tendo sido nomeado para ocupar a Prefeitura Municipal, o Professor Alfredo José da Silva.”

Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/barra-do-bug... (acessado em 27/2/22 e 08/3/22)

INDEFERIDO

Candidatos (as): Eloiza Nogueira da Rocha, Edivan de Souza Silva, Hitsneia Souza Sandri Francisco, Iara Teixeira da Silva E Sandra Pereira da Silva

Nº da Inscrição: 381, 675, 776, 599 e 231

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

12

A questão deve ser CANCELADA. Alternativa correta: C.

DEFERIDO

26 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - SEDE

Candidato: Rafael Silva Camilo

Nº Da Inscrição: 521

QUESTÃO

JUSTIFICATIVA

PARECER

1

06

Possui erro que pode prejudicar a interpretação do candidato.

DEFERIDO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Barra do Bugres/MT, 09 de Março de 2022.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC

Portaria nº 547/2021

Silvane dos Santos Ferreira da Silva Presidente da Comissão do Processo Seletivo da SMEC

Portaria nº 001/SMEC/2022