DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2022 - EDITAL Nº 009/2022
Dispõe sobre a resposta contra o Gabarito Preliminar do Processo Seletivo.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Barra do Bugres – MT, Profª Bernadete Fernandes Gregolin, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, Profª Silvane dos Santos Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 015/2021 e Lei nº 2.468/2021, Decreto nº 016/2021 e Lei Municipal n.º 2.469/2021, TORNA PÚBLICO, A DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2022 - EDITAL Nº 009/2022, conforme apresentado abaixo:
01 - PROFESSOR PEDAGOGO SEDE: CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS
Candidatas: Alessandra Costa de Souza e Andressa Ferreira Costa Nº da Inscrição: 594 e 695 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 03 | Apesar de ter as aspas, não foi inserida a fonte. A questão deve ser CANCELADA. | DEFERIDO |
Candidatas: Alessandra Costa de Souza, Andressa Ferreira Costa, Berivone da Silva Alves, Carla da Silva Venancio Gomes e Roseli da Cruz Brandoni Nº da Inscrição: 594, 695, 282, 330 e 193 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 04 | Alternativa correta: D | INDEFERIDO |
Candidatas: Alessandra Costa de Souza, Allana Carolini da Silva, Andressa Ferreira Costa, Carla da Silva Venancio Gomes, Fabiana Pontes Elias, Joelma Ferreira Lima e Sandra Zatar Pereira Nº da Inscrição: 594, 459, 695, 330, 259, 185 e 759 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 05 | Há erro. No lugar de diagonais, saiu lados. A questão deve ser CANCELADA. | DEFERIDO |
Candidata: Berivone da Silva Alves Nº da Inscrição: 282 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 06 | Há erro de português. “d. Roberto comeu mais. Comeu 5/2 do bolo”. A questão deve ser CANCELADA. | DEFERIDO |
Candidatas: Berivone da Silva Alves e Veronica da Silva Nº da Inscrição: 282 e 457 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 07 | Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 047/2012, de 12 de março de 2012. (LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013) | INDEFERIDO |
Candidatas: Allana Carolini da Silva, Fernanda Araújo Ramos e Zilda Soares dos Santos Nº da Inscrição: 459, 538 e 735 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 23 | Foi disponibilizada a resposta na prova. Outros argumentos, indeferidos referente a essa questão. A questão deve ser CANCELADA. | DEFERIDO |
Candidatas: Carla da Silva Venancio Gomes e Sandra Zatar Pereira Nº Da Inscrição: 330 e 759 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 26 | A alternativa A, como as demais estão corretas. Logo, a alternativa considerada como correta é a E. | INDEFERIDO |
Candidata: Zilda Soares dos Santos Nº da Inscrição: 735 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 28 | A ação de resposta solicitada, expressa na questão 28, está no enunciado :Assinale [...]. Considerando a hipótese de análise e julgamento inicial das três afirmativas, temos a afirmativa C incorreta. Logo, a alternativa a ser assinalada é a E. | INDEFERIDO |
07 - PROFESSOR PEDAGOGO E.M INDÍGENA LUÍS GONZAGA QUEZO – ALDEIA BAKALANA
Candidata: Tania Monzilar Parikokureu Nº da Inscrição: 621 |
Nº | QUESTÕES | JUSTIFICATIVAS | PARECERES |
1 | 05 | Há erro. No lugar de diagonais, saiu lados. A questão deve ser CANCELADA. | DEFERIDO |
2 | 07 | Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 047/2012, de 12 de março de 2012. (LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013) | INDEFERIDO |
15 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SMEC/DEPTº ESPORTES
Candidato: Abdon Soares Borges Neto Nº Da Inscrição: 131 |
Nº | QUESTÕES | JUSTIFICATIVAS | PARECERES |
1 | 03 | Apesar de possuir aspas na citação, não foi inserido a fonte. | DEFERIDO |
2 | 04 | Alternativa correta: D | INDEREFIDO |
3 | 06 | Possui erros que pode prejudicar a interpretação da questão. | DEFERIDO |
4 | 21 | A questão envolve o conhecimento das 7 categorias de esportes, que por sua vez, é um componente entre seis temáticas previstas pela BNCC, quais sejam: Brincadeiras e Jogos; Esportes; Ginásticas; Danças; Lutas; Práticas Corporais de Aventura. Já as 7 categorias de esportes são: Marca; Precisão; Técnico-Combinatório; Rede/Parede; Campo e Taco; Invasão ou Territorial. As alternativas A, B, C e D trazem as 7 categorias de esportes. A alternativa D se refere às áreas temáticas Lutas e Danças. Logo, pelo comando “EXCETO”, do enunciado, a alternativa correta é a D. | INDEREFIDO |
5 | 26 | Lei 3 das Regras Oficiais de Futsal (CBFS/2022), o Item 4, Procedimento de substituição, diz: • Os árbitros não precisam autorizar o substituto a entrar em quadra. Na mesma lei, o Item 6, Substituição e troca de goleiro, diz: • Qualquer um dos substitutos pode trocar de lugar com o goleiro sem informar aos árbitros ou aguardar a interrupção do jogo. • Qualquer jogador que esteja dentro da quadra pode trocar de lugar com o goleiro, no entanto, este jogador deve fazê-lo durante uma interrupção do jogo e deve informar os árbitros antes que a mudança seja feita. Pela regra, substituto é o jogador que está no “banco de reservas”, em condições de substituir outro jogador. É vedado ao jogador que esteja na quadra substituir o goleiro sem informar ao árbitro. Portanto, pelo comando “EXCETO”, do enunciado, a alternativa correta é A. | INDEREFIDO |
6 | 30 | O entendimento defendido pelo candidato não apresenta correspondência com a alternativa B, que traz, de forma bastante clara, que se trata de “simulação” de jogador fingindo que sofreu uma lesão. Portanto, nenhuma das alternativas possui correspondência com o exemplo apresentado pelo candidato: mão na bola na forma de enganar o árbitro, colocar jogador em risco. Alternativa correta: D | INDEREFIDO |
16 - PROFESSOR DE HISTÓRIA – COOPERAÇÃO TÉCNICA SEDUC
Candidatos (as): Antonio Alves Daniel e Tarcila Luciana Bernardino Silva Nº Da Inscrição: 957 e 301 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 07 | Art. 1º. Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 047/2012, de 12 de março de 2012. (LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013) Alternativa correta: B | INDEFERIDO |
Candidata: Tarcila Luciana Bernardino Silva Nº Da Inscrição: 301 |
Nº | QUESTÕES | JUSTIFICATIVAS | PARECERES |
1 | 11 | A alternativa E realmente não está contemplada pela LDB 9394/96, pois a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, EXCETO. A palavra final da questão é Exceto. | INDEFERIDO |
2 | 19 | A questão foi elaborada a partir de uma referência indicada, o recurso não apresenta referência acadêmica contraditória. A questão também não determina que seja um único povo que habita Barra do Bugres. Além, dos Umutina (gabarito) historicamente nenhum povo citado (nas alternativas) ocuparam o território de Barra do Bugres. Recurso está pautado numa citação direta e corretamente citada conforme a referência bibliográfica. | INDEFERIDO |
3 | 20 | As alternativas, A, B, C e E, estão corretas. Apenas a D está incorreta. Pois, a questão pede EXCETO. No recurso o solicitante aponta que a alternativa D está incorreta, realmente está, é a única incorreta. | INDEFERIDO |
Candidatas: Adriane Malaquias Robles eTarcila Luciana Bernardino Silva Nº Da Inscrição: 370 e301 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 27 | O gabarito deverá ser alterado, está errado. A resposta correta é letra C. A questão deve ser CANCELADA. | DEFERIDO |
20 - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – SEDE: CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS
Candidata: Hayssa Carla da Silva Ghisleri Nº da Inscrição: 965 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 06 | Possui erros que pode prejudicar a interpretação da questão. A questão deve ser CANCELADA | DEFERIDO |
Candidatos (as): Hayssa Carla da Silva Ghisleri, Hitsneia Souza Sandri Francisco, Iara Teixeira da Silva, Sandra Pereira da Silva e Thassiano Henrique Paulino Borges Nº da Inscrição: 965, 776, 599, 231 e 241 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 10 | “Em 31/12 /43 a Lei 545 criava o município de Barra do Bugres. O novo município foi instalado a 19 de abril de 1.944 coroado a êxito os esforços barrabugrenses, tendo sido nomeado para ocupar a Prefeitura Municipal, o Professor Alfredo José da Silva.” Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/barra-do-bug... (acessado em 27/2/22 e 08/3/22) | INDEFERIDO |
Candidatos (as): Eloiza Nogueira da Rocha, Edivan de Souza Silva, Hitsneia Souza Sandri Francisco, Iara Teixeira da Silva E Sandra Pereira da Silva Nº da Inscrição: 381, 675, 776, 599 e 231 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 12 | A questão deve ser CANCELADA. Alternativa correta: C. | DEFERIDO |
26 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - SEDE
Candidato: Rafael Silva Camilo Nº Da Inscrição: 521 |
Nº | QUESTÃO | JUSTIFICATIVA | PARECER |
1 | 06 | Possui erro que pode prejudicar a interpretação do candidato. | DEFERIDO |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Barra do Bugres/MT, 09 de Março de 2022.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
Portaria nº 547/2021
Silvane dos Santos Ferreira da Silva Presidente da Comissão do Processo Seletivo da SMECPortaria nº 001/SMEC/2022