PROCESSO ADMINISTRATIVO PARC/001/2015 TRMO DE JULGAMENTO
11 de Dezembro de 2015
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARC/001/2015
TERMO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo PARC/001/2015
;RESCISÃO DE CONTRATO;
Contrato Administrativo 002/2011;
Contratante: Município de Castanheira-MT;
Contratada: Base Dupla Serviços e Construções Civil EIRELI.OBJETO:
Obras e Serviços de Engenharia;
Construção de Sistema de Abastecimento de água;
Assentamento Vale do Seringal.
PARTE DISPOSITIVA: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO na sua totalidade o Relatório Conclusivo Final, elaborado pela Comissão Processante, e, por consequência, DECLARO e DECRETO a rescisão do Contrato Administrativo n.º 018/2011, celebrado entre a Municipalidade de Castanheira-MT e a empresa, BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI., oriundo da Concorrência n.º 002/2011, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em razão da expiração do seu prazo.DETERMINO à Assessoria Jurídica do Prefeito, a elaboração de Portaria para a instauração de um novo Procedimento Administrativo, com a finalidade de apurar as causas e assegurar a defesa no que diz respeito à responsabilização pela extinção (rescisão) do Contrato Administrativo n.º 018/2011, bem como para a elucidação de eventuais danos ao erário por inexecução de obras e serviços, para fins de cobrança dos responsáveis seja pela via administrativa seja pela judicial.DETERMINO, ainda, a realização de um levantamento in loco nas obras e serviços de Engenharia, da Construção de Sistema de Abastecimento de água, do Assentamento Vale do Seringal, por um profissional habilitado, e elaboração de uma nova Planilha Física e Financeira dos serviços que ainda estão pendentes de execução e demais Projetos Executivos necessários, para fins de aprovação pela Fundação Nacional da Saúde – FUNASA e, posteriormente, servir como supedâneo de um novo Procedimento Licitatório para a conclusão da obra.DETERMINO, por fim, a notificação da empresa, BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI., ora PROCESSADA, do inteiro teor desta decisão, com remessa de cópia deste Termo de Julgamento à Fundação Nacional da Saúde - FUNASA.AUTORIDADE JULGADORA: MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal;DATA DO JULGAMENTO: 10.11.2015.
Castanheira-MT, 09 de dezembro de 2015.
RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA
Presidente da Comissão Processante
Portaria Municipal n.º 253/2015
Poder Executivo – Castanheira-MT