ATA DA SESSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 040/2021
ATA DA SESSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 040/2021
Reuniram –se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio VANESSA SILVA REZENDE e RITHYENE GOMES DA SILVA, para realizar os procedimentos relativos ao referido PREGÃO PRESENCIAL SRP 040/2021 – Registro de Preço para futura e eventual locação de caminhão Munck, conforme especificações e quantitativos estabelecidos em Edital.
Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas em Edital, o Pregoeiro abriu a sessão às 08:00, a sessão pelo sistema efetuou o Credenciamento da fornecedora Interessada.
De Acordo com o Art. 11, XVII, c/c Art. 4º, XX – Decreto 3.555/00 –Lei 10.520/2002, a intenção de recurso será apenas ao término da sessão e falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito.
Na sequência, os envelopes Nº 01 e Nº 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de Preço. Em seguida, o Sr. Pregoeiro perguntou a representante licitante presente se os itens e valores, por ele cotados, atendem integralmente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços, ao Senhor Pregoeiro decidiu:
a) CLASSIFICAR a proposta apresentada, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou a representante a apresentar lances de acordo com o estabelecido em edital. O lance ofertado pela empresa – CONSENSUAL SERVIÇOS LOGÍSTICOS DE CARGAS LTDA de CNPJ 15.206.159/0001-34 foi de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais).Após os lances, de acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação da licitante classificada, decidindo por:
a) HABILITAR a empresa participante uma vez que atende a exigência do edital. Desta forma, após os lances a habilitação da proponente, a classificação final teve o seguinte resultado.| Item | Cód / Descrição | Qtd | Unidade | Vlr. Unit. A | Lance do fornecedor |
| 1 | 57071 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK COM CAPACIDADE MINIMA DE 8 TONELADAS, E ALTURA DE LANÇAMENTO NO MINIMO 10 METROS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO . | 600 | HRA | R$ 228,6775 | R$ 224,00 |
Ao término da sessão a representante ISADORA VITORINO FRANÇA portadora do CPF 059.382221-84, identidade 2691721-1 SSP-MT, foi informada da necessidade de envio da PROPOSTA REALINHADA com os valor do lance para o e-mail do departamento de licitação da Prefeitura de Pedra Preta – MT (licitacao@pedrapreta.mt.gov.br) no prazo de 72 (setenta e duas horas) ou 3 (três) dias úteis expirando este prazo no dia 23/02/2022 às 18:00 HORÁRIO DE MATO GROSSO (MT).
Observação: foi solicitado À REPRESENTANTE o envio da PROPOSTA REALINHADA em dois formatos distintos (.PDF devidamente ASSINADA pelos sócios ou por um deles conforme contrato social da empresa) e outra versão em (.DOC OU .DOCX) para publicação no diário oficial do estado de mato grosso (AMM).Foi constatado pelo Sr. Pregoeiro e a Comissão de Apoio a entrega de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PESSOA JURÍDICA – CND 108695/2020, VENCIDA DESDE 21/03/2020.
ATRAVÉS DO USO DA LEI COMPLEMENTAR LC 123/2006 ART 43, §1º.
No ITEM 10.7 - OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
“a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”, poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação ”
O Sr. Pregoeiro então se faz cumprir e comunicar a representante.
O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS GERAM INABILITAÇÃO E PERDA DO DIREITO DE RECURSO.
Finalmente, o SR. Pregoeiro convidou quaisquer interessado a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem com entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a sessão às 11:00 e lavrada a presente ATA, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da comissão o Sr. Pregoeiro e a representante presente.
PEDRA PRETA 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
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FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA – Pregoeiro
Portaria Nº 689/2021 de 01/07/2021
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VANESSA SILVA REZENDE – Comissão de Apoio
Portaria Nº 689/2021 de 01/07/2021
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RITHYENE GOMES DA SILVA – Comissão de Apoio
Portaria Nº 689/2021 de 01/07/2021
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ISADORA VITORINO FRANÇA – Sócia Proprietária
CPF 059.382221-84