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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​DECRETO Nº 056/2022 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL Nº 002/2022

DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EMERGENCIAL Nº 002/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que todas as exigências do Edital do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2022 foram cumpridas.

CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022.

CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal Nº 017/2014 e conforme autorizado pelo Decreto nº 052/2022 de 28 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO a publicação do Edital complementar nº 002 ao Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial nº 002/2022.

DECRETA:

Art. 1º Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o período de inscrições via email dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial 002/2022, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL.

§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 é em caráter de emergência, é de 2 (dois) meses, contados da data da homologação do resultado final e as contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por uma única vez, até o prazo previsto no contrato original.

§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial nº 002/2022, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTÔNIO ORLATO =Prefeito Municipal=

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.