LEI 1059/2022
14 de Março de 2022
LEI N. 1059/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 12.755,43 (doze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referente inserção de dotação orçamentária para a finalidade execução de obras de engenharia para construção da Unidade de Terapia Intensiva, a ser consignada na seguinte dotação:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 64 | Unidade de Terapia Intensiva - UTI | ||
| Atividade | 1.087 | Construção de Unidade de Terapia Intensiva - UTI | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500/1002000 | 12.755,43 | |
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 54 | Melhor em Casa | ||
| Atividade | 2.060 | Manutenção Encargos com Programa Melhor em Casa | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500/1002000 | 8.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500/1002000 | 4.755,43 | |
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal