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Pref. Confresa

LEI N. 1059/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 12.755,43 (doze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referente inserção de dotação orçamentária para a finalidade execução de obras de engenharia para construção da Unidade de Terapia Intensiva, a ser consignada na seguinte dotação:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

64

Unidade de Terapia Intensiva - UTI

Atividade

1.087

Construção de Unidade de Terapia Intensiva - UTI

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500/1002000

12.755,43

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

54

Melhor em Casa

Atividade

2.060

Manutenção Encargos com Programa Melhor em Casa

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500/1002000

8.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500/1002000

4.755,43

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de Março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal