LEI 1060/2022
14 de Março de 2022
LEI Nº 1060/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, para inserção do Programa Criança Feliz/Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$ 22.681,72 (vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 03 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | ||
| Programa | 1001 | Programa Criança Feliz | ||
| Atividade | 2.234 | Manutenção e Encargos com Programa Criança Feliz | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Exercício | Fonte | CAEO | Valor | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 16.000,00 | |
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais | 2.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 3.606.40 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 3.075,32 | |
Art. 2º- Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | Detalhamento da Fonte |
| 3 - Recursos de Exercícios Anteriores | 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS. | 000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos |
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal