LEI 1062/2022
14 de Março de 2022
LEI N. 1062/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 51.206,06 (cinquenta e um mil e duzentos e seis reais e seis centavos), referente a inserção de dotação orçamentária para a finalidade de execução de do Programa Criança Feliz, a ser consignada na seguinte dotação:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 03 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | ||
| Programa | 1001 | Programa Criança Feliz | ||
| Atividade | 2.234 | Manutenção e Encargos com Programa Criança Feliz | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 30.000,00 | |
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 6.762,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 3.238,00 | |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 5.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 5.000,00 | |
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 02 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 241 | Assistência ao Idoso | ||
| Programa | 5 | Fundo do Idoso | ||
| Atividade | 2.011 | Captação de Recurso | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 5.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 20.000,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 03 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | ||
| Programa | 23 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | ||
| Atividade | 2.011 | Captação de Recurso | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 20.000,00 | |
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 03 | Fundo de Assistência Social | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | ||
| Programa | 22 | Conselho Municipal de Assistência Social | ||
| Atividade | 2.028 | Manutenção e Encargos com Conselho Municipal de Assistência Social | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 500 - Recursos não vinculados de impostos | 5.000,00 | |
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal