LEI 1063/2022
14 de Março de 2022
LEI N.1063/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 200.173,53 (duzentos mil cento e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos), referente inserção de dotação orçamentária, nos projetos atividades abaixo descritas, para adequação do orçamento do exercício de 2022, LDO e PPA a serem consignadas nas seguintes dotações:
| Órgão | 04 | Secretária de Finanças | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Finanças | ||
| Função | 4 | Administração | ||
| Sub-função | 123 | Administração Financeira | ||
| Programa | 126 | Administração Financeira | ||
| Atividade | 2.033 | Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500 | 90.000,00 | |
| Órgão | 09 | Secretária de Agricultura e Desenv Econômico | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Agricultura e Desenv Econômico | ||
| Função | 20 | Agricultura | ||
| Sub-função | 608 | Programa de Produção Agropecuária | ||
| Programa | 121 | Desenvolvimento da Agricultura | ||
| Atividade | 2.108 | Manutenção e Encargos com a Secretaria de Agricultura | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 500 | 45.000,00 | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500 | 20.173,53 | |
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 07 | Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto | ||
| Função | 27 | Desporto e Lazer | ||
| Sub-função | 813 | Lazer | ||
| Programa | 45 | Departamento de Esporte | ||
| Atividade | 2.045 | Manutenção do Departamento de Esporte | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 500 | 45.000,00 | |
Art. 2º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 04 | Secretária de Finanças | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Finanças | ||
| Função | 4 | Administração | ||
| Sub-função | 123 | Administração Financeira | ||
| Programa | 126 | Administração Financeira | ||
| Atividade | 2.033 | Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da Informação | 500 | 50.000,00 | |
| Atividade | 1.048 | Construção, reforma e ampliação dos prédios públicos | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500 | 40.000,00 | |
| Órgão | 09 | Secretária de Agricultura e Desenv Econômico | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Agricultura e Desenv Econômico | ||
| Função | 23 | Comércio e Serviços | ||
| Sub-função | 691 | Promoção Comercial | ||
| Programa | 121 | Desenvolvimento da Agricultura | ||
| Atividade | 1.086 | Construção da Feira do Produtor Rural | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 701 | 65.173,53 | |
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 07 | Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto | ||
| Função | 27 | Desporto e Lazer | ||
| Sub-função | 813 | Lazer | ||
| Programa | 45 | Departamento de Esporte | ||
| Atividade | 1.064 | Construção, reformas e ampliação de áreas desportivas | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500 | 45.000,00 | |
Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal nº 1048/2021 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021 que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal