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Pref. Confresa

LEI N.1063/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 200.173,53 (duzentos mil cento e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos), referente inserção de dotação orçamentária, nos projetos atividades abaixo descritas, para adequação do orçamento do exercício de 2022, LDO e PPA a serem consignadas nas seguintes dotações:

Órgão

04

Secretária de Finanças

Unidade

01

Secretária de Finanças

Função

4

Administração

Sub-função

123

Administração Financeira

Programa

126

Administração Financeira

Atividade

2.033

Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500

90.000,00

Órgão

09

Secretária de Agricultura e Desenv Econômico

Unidade

01

Secretária de Agricultura e Desenv Econômico

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Programa de Produção Agropecuária

Programa

121

Desenvolvimento da Agricultura

Atividade

2.108

Manutenção e Encargos com a Secretaria de Agricultura

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

500

45.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500

20.173,53

Órgão

05

Secretária Municipal de Educação e Desporto

Unidade

07

Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

813

Lazer

Programa

45

Departamento de Esporte

Atividade

2.045

Manutenção do Departamento de Esporte

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

500

45.000,00

Art. 2º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

04

Secretária de Finanças

Unidade

01

Secretária de Finanças

Função

4

Administração

Sub-função

123

Administração Financeira

Programa

126

Administração Financeira

Atividade

2.033

Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.40.00.00

Serviços de Tecnologia da Informação

500

50.000,00

Atividade

1.048

Construção, reforma e ampliação dos prédios públicos

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500

40.000,00

Órgão

09

Secretária de Agricultura e Desenv Econômico

Unidade

01

Secretária de Agricultura e Desenv Econômico

Função

23

Comércio e Serviços

Sub-função

691

Promoção Comercial

Programa

121

Desenvolvimento da Agricultura

Atividade

1.086

Construção da Feira do Produtor Rural

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

701

65.173,53

Órgão

05

Secretária Municipal de Educação e Desporto

Unidade

07

Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

813

Lazer

Programa

45

Departamento de Esporte

Atividade

1.064

Construção, reformas e ampliação de áreas desportivas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500

45.000,00

Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5º - Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal nº 1048/2021 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021 que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de Março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal