LEI 1064/2022
14 de Março de 2022
LEI N. 1064/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para inserção da fonte de recurso da Lei Complementar Federal nº 176/2020, no valor de R$ 811.902,48 (oitocentos e onze mil novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 55 | Hospital Municipal | ||
| Atividade | 2.061 | Manutenção e Encargos com Hospital Municipal | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/CAEO | Valor | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 711/0804 | R$ 811.902,48 | |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Exercício | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recursos do Exercício Corrente | 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas | 0000804 - Transferências da União - LC 176/2020. |
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal