LEI 1065/2022
14 de Março de 2022
LEI N. 1065/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, REFERENTE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO Nº 0534101 RECURSO FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente operação de crédito Contrato nº 0534101 Caixa Econômica Federal, recursos do FINISA, no valor de R$ 357.140,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e cento e quarenta reais), para fazer frente ao financiamento de despesas de capital, conforme plano de investimento do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 09 | Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | ||
| Unidade | 01 | Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | ||
| Função | 23 | Comércio e Serviços | ||
| Sub-função | 691 | Promoção Comercial | ||
| Programa | 1002 | Sistema Fotovoltaico | ||
| Atividade | 1.089 | Aquisição e Instalação de Sistema Fotovoltaico em órgão público municipal | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | CAEO | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 754 | 0000000 | 178.570,00 | |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 07 | Investimentos | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | ||
| Programa | 1002 | Sistema Fotovoltaico | ||
| Atividade | 1.090 | Aquisição e Instalação de Sistema Fotovoltaico em Órgão Público Municipal | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | CAEO | Valor | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Pemanente | 634 | 0000000 | 178.570,00 | |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 1 - Recurso do Exercício Corrente | 754 - Recursos de Operações de Crédito | 0000000 – Sem código de Acompanhamento |
| 1 - Recurso do Exercício Corrente | 634 - Operações de Crédito vinculadas à Saúde | 0000000 – Sem código de Acompanhamento |
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal