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Pref. Confresa

LEI N. 1065/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, REFERENTE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO Nº 0534101 RECURSO FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente operação de crédito Contrato nº 0534101 Caixa Econômica Federal, recursos do FINISA, no valor de R$ 357.140,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e cento e quarenta reais), para fazer frente ao financiamento de despesas de capital, conforme plano de investimento do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, conforme abaixo descrito:

Órgão

09

Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Unidade

01

Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Função

23

Comércio e Serviços

Sub-função

691

Promoção Comercial

Programa

1002

Sistema Fotovoltaico

Atividade

1.089

Aquisição e Instalação de Sistema Fotovoltaico em órgão público municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte | CAEO

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

754 | 0000000

178.570,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

07

Investimentos

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

1002

Sistema Fotovoltaico

Atividade

1.090

Aquisição e Instalação de Sistema Fotovoltaico em Órgão Público Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte | CAEO

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Pemanente

634 | 0000000

178.570,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 - Recurso do Exercício Corrente

754 - Recursos de Operações de Crédito

0000000 – Sem código de Acompanhamento

1 - Recurso do Exercício Corrente

634 - Operações de Crédito vinculadas à Saúde

0000000 – Sem código de Acompanhamento

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de Março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal