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Pref. Confresa

LEI N. 1069/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, REFERENTE CONVÊNIO Nº 895215/2019/MDR/CAIXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente convênio, no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), para fazer frente às despesas para execução de obras e engenharia na pavimentação asfáltica de ruas e avenidas, Convênio nº 895215/2019/MDR/CAIXA, no município de Confresa - MT, conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

80

Confresa mais alfalto-Pavimentação asfáltica

Atividade

1.030

Pavimentação de ruas urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/CAEO

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

700/0000

R$ 764.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Exercício

Fonte de Recursos

CAEO

1 - Recurso do Exercício Corrente

700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

000000 – Sem Código de Acompanhamento.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o- Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022,Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal