LEI 1071/2022
14 de Março de 2022
LEI Nº1071/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0530378-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por operação de crédito no valor de R$ 5.082.339,91 (Cinco milhões e oitenta e dois mil e trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos),para fazer frente às despesas para execução de serviços de engenharia sendo terraplanagem, pavimentação, drenagem e serviços complementares no município de Confresa, Contrato de Financiamento nº 0530378-82, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
| Unidade | 01 | Setor de Habitação | ||
| Função | 16 | Habitação | ||
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana | ||
| Programa | 80 | Confresa mais asfalto-Pavimentação asfáltica | ||
| Atividade | 1.030 | Pavimentação de ruas urbanas | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/CAEO | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 754/0000 | 5.082.339,91 | |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Exercício | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recurso do Exercício Corrente | 754 - Recursos de Operações de Crédito | 000000 – Sem código de Acompanhamento |
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal