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Pref. Confresa

LEI N. 1072/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 599.041,70 (quinhentos e noventa e nove mil e quarenta e um reais e setenta centavos), com a finalidade de alteração da unidade orçamentária, no projeto atividade abaixo descrito, a ser consignada na unidade orçamentária MAC-Média e Alta Complexidade, conforme determina as ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

58

CAPS

Atividade

2.064

Manutenção e Encargos com CAPS

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

3.1.90.04.0000

Contratação por Tempo Determinado

500

5.000,00

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

600

415.694,20

3.1.90.13.0000

Obrigações Patronais

500

1.000,00

3.1.91.13.0000

Obrigações Patronais

600

49.234,05

3.3.90.14.0000

Diárias-Cívil

500

1.173,02

3.3.90.14.0000

Diárias-Cívil

600

2.000,00

3.3.90.14.0000

Diárias-Cívil

621

2.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

500

1.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

600

5.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

621

15.150,44

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

600

8.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500

41.789,99

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

600

15.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

621

15.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

500

5.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

600

2.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

621

15.000,00

Total......................................................................................................... 599.041,70

Art. 2º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

06

Secretária Municipal de Sáude

Unidade

03

Atenção Básica

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

58

CAPS

Atividade

2.064

Manutenção e Encargos com CAPS

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

3.1.90.04.0000

Contratação por Tempo Determinado

500

5.000,00

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

600

415.694,20

3.1.90.13.0000

Obrigações Patronais

500

1.000,00

3.1.91.13.0000

Obrigações Patronais

600

49.234,05

3.3.90.14.0000

Diárias-Cívil

500

1.173,02

3.3.90.14.0000

Diárias-Cívil

600

2.000,00

3.3.90.14.0000

Diárias-Cívil

621

2.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

500

1.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

600

5.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

621

15.150,44

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

600

8.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500

41.789,99

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

600

15.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

621

15.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

500

5.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

600

2.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

621

15.000,00

Total......................................................................................................... 599.041,70

Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal