LEI 1072/2022
14 de Março de 2022
LEI N. 1072/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 599.041,70 (quinhentos e noventa e nove mil e quarenta e um reais e setenta centavos), com a finalidade de alteração da unidade orçamentária, no projeto atividade abaixo descrito, a ser consignada na unidade orçamentária MAC-Média e Alta Complexidade, conforme determina as ações da Secretaria Municipal de Saúde.
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 05 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 58 | CAPS |
| Atividade | 2.064 | Manutenção e Encargos com CAPS | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | ||
| 3.1.90.04.0000 | Contratação por Tempo Determinado | 500 | 5.000,00 | |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600 | 415.694,20 | |
| 3.1.90.13.0000 | Obrigações Patronais | 500 | 1.000,00 | |
| 3.1.91.13.0000 | Obrigações Patronais | 600 | 49.234,05 | |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias-Cívil | 500 | 1.173,02 | |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias-Cívil | 600 | 2.000,00 | |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias-Cívil | 621 | 2.000,00 | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 500 | 1.000,00 | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 600 | 5.000,00 | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 621 | 15.150,44 | |
| 3.3.90.36.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 600 | 8.000,00 | |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500 | 41.789,99 | |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 600 | 15.000,00 | |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 621 | 15.000,00 | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 500 | 5.000,00 | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 600 | 2.000,00 | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 621 | 15.000,00 | |
Total......................................................................................................... 599.041,70
Art. 2º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Sáude |
| Unidade | 03 | Atenção Básica |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 58 | CAPS |
| Atividade | 2.064 | Manutenção e Encargos com CAPS | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | ||
| 3.1.90.04.0000 | Contratação por Tempo Determinado | 500 | 5.000,00 | |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600 | 415.694,20 | |
| 3.1.90.13.0000 | Obrigações Patronais | 500 | 1.000,00 | |
| 3.1.91.13.0000 | Obrigações Patronais | 600 | 49.234,05 | |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias-Cívil | 500 | 1.173,02 | |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias-Cívil | 600 | 2.000,00 | |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias-Cívil | 621 | 2.000,00 | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 500 | 1.000,00 | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 600 | 5.000,00 | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 621 | 15.150,44 | |
| 3.3.90.36.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 600 | 8.000,00 | |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500 | 41.789,99 | |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 600 | 15.000,00 | |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 621 | 15.000,00 | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 500 | 5.000,00 | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 600 | 2.000,00 | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 621 | 15.000,00 | |
Total......................................................................................................... 599.041,70
Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal