LEI 1076/2022
14 de Março de 2022
LEI N.1076/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 51.206,06 (cinquenta e um mil e duzentos e seis reais e seis centavos), referente inserção de dotação orçamentária para a finalidade execução de obras de engenharia, a ser consignada na seguinte dotação:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | |||
| Unidade | 02 | Urbanismo | |||
| Função | 15 | Urbanismo | |||
| Sub-função | 452 | Serviços de Urbanos | |||
| Programa | 90 | Aprimoramento do Setor de Urbanização | |||
| Atividade | 2.088 | Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/CAEO | Valor | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500/0000000 | 51.206,06 | ||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, nas respectivas unidades orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | |||
| Unidade | 01 | Setor de Habitação | |||
| Função | 16 | Habitação | |||
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana | |||
| Programa | 80 | Confresa mais asfalto - Pavimentação Asfáltica | |||
| Atividade | 1.033 | Manutenção, Recapeamento de Ruas e Avenidas | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/CAEO | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material permanente | 500/0000000 | 51.206,06 | ||
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal