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Pref. Confresa

LEI N.1076/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 51.206,06 (cinquenta e um mil e duzentos e seis reais e seis centavos), referente inserção de dotação orçamentária para a finalidade execução de obras de engenharia, a ser consignada na seguinte dotação:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços de Urbanos

Programa

90

Aprimoramento do Setor de Urbanização

Atividade

2.088

Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/CAEO

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500/0000000

51.206,06

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, nas respectivas unidades orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

80

Confresa mais asfalto - Pavimentação Asfáltica

Atividade

1.033

Manutenção, Recapeamento de Ruas e Avenidas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/CAEO

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material permanente

500/0000000

51.206,06

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal