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Pref. Confresa

Aos 09 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 07/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 09/03/2022, cujo objetivo é Pregão Eletrônico Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de Março de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELE ME.

CNPJ: 12.313.826/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS, N°1158, PARQUE AMAZONIA, QD.156 LT.08, CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.840-090

TELEFONE: (62) 3086-6453 / (62) 9859-20437

EMAIL: licitacao@retfarma.com

ITENS: 14, 18, 26, 74, 149 a 150, 152, 167, 168, 178, 186, 191 a 193, 217, 220, 255 a 260, 266, 273, 279 a 280, 293, 315, 395, 407, 411.

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO

CPF: 006.642.381-30

DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO - AGENCIA: 1147 CONTA CORRENTE: 5940-4

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

MARCA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

14

AGULHA RAQUE 23 GX3 1/2 90X7 C/25 UNIDADES

CX

SOLIDOR

160

149,80

23.968,00

18

AGULHA RAQUI 18 G 3 1/2 CX C/ 25UND

CX

SOLIDOR

50

158,00

7.900,00

26

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORIFICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 50ML PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPIENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE DE 250 ML

UND

J. PROLAB

100

2,95

295,00

74

CATETER N 24

UND

TOP MED

20.000

0,84

16.800,00

149

FILTRO - COM BARREIRA TOTAL A BACTERIA E A VIRUS (HMEF), TROCADOR DE CALOR E UMIDADE, MEMBRANA 100 % HIDROFOBA, BIDIRECIONAL, LIVRE DE LATEX, E CAPAZ DE RETER PARTICULAS DE LATEX. COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXIVEL, E CONFECCOES UNIVERSAIS. VALIDADO PARA USO DE 24 HORAS, ESTERIL. USO EM CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO. DEVE SER PRODUZIDO CONFORME BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DA ANVISA - RDC Nº 59/2000

UND

BECARE

50

8,12

406,00

150

FIO ALGODÃO N3-0 C/A 3,0CM

UND

TECHNOFIO

960

1,83

1.756,80

152

FIO ALGODÃO Nº0-0 C/A 3,5CM

UND

TECHNOFIO

1.000

1,83

1.830,00

167

FIO CATEGUT SIMPLES Nº 5-0 C/A 2,0CM

UND

TECHNOFIO

1.680

4,09

6.871,20

168

FIO CATGUT CROMADO 0-0 C/A 5.0 CM JHONSON OU DE MELHOR

UND

TECHNOFIO

2.000

4,09

8.180,00

178

FIO NYLON Nº 3-0 C/A 5,0 CM C/A

UND

TECHNOFIO

600

1,58

948,00

186

FIO SEDA Nº 1-0 C/A 2,5 CM

UND

TECHNOFIO

960

2,28

2.188,80

191

FIO SEDA Nº 5-0 C/A 1,5 CM

UND

TECHNOFIO

1.200

2,28

2.736,00

192

FIO SEDA S/A Nº 1-0

UND

TECHNOFIO

1.200

2,28

2.736,00

193

FIO SEDA S/A Nº 2-0

UND

TECHNOFIO

1.200

2,28

2.736,00

217

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS

UND

BIOMED

50

25,50

1.275,00

220

GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS OU EQUIVALENTE EM LEITURA

UND

ON CALL

100

30,00

3.000,00

255

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°1

UND

HAIBREATH

200

30,00

6.000,00

256

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°1,5

UND

HAIBREATH

200

30,80

6.160,00

257

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°2

UND

HAIBREATH

200

35,00

7.000,00

258

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°2,5

UND

HAIBREATH

200

35,94

7.188,00

259

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°3

UND

HAIBREATH

200

39,20

7.840,00

260

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°4

UND

HAIBREATH

200

33,91

6.782,00

266

OXIMETRO DE PULSO ADULTO + PEDIATRICO (ALFAMED SENSE 10 OU SUPERIOR APRESENTANDO OXIMETRO PORTATIL PARA MEDIR DE FORMA CONTINUA E NÃO-INVASIVA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO E FREQUÊNCIA CARDIACA, COM ESCALA DE SAO2 DE FAIXA DE MEDIÇÃO DE SPO2 DE 0 A 100% E FAIXA DE MEDIÇÃO DE FREQUÊNCIA CARDIACA DE 20 A 255 BPM, COM RESOLUCAO DE COM RESOLUÇÃO DE 1% PARA SPO2 E 1 BPM PARA FREQUÊNCIA CARDIACA, COM TOLERANCIA DE COM PRECISÃO DE + OU - 2% PARA OS DOIS PARÂMETROS, COM TEMPO DE RESPOSTA COM RÁPIDO TEMPO DE RESPOSTA APÓS COLOCAÇÃO DO SENSOR NO PACIENTE, COM TEMPO DE AJUSTE (AO LIGAR) DE DE FÁCIL MANUSEIO PARA TER-SE UM BAIXO TEMPO DE AJUSTE, COM ALARMES AUDIOVISUAIS VISOR DE LCD,COM APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMENTROS: CURVA PLETISMOGRÁFICA, FREQUÊNCIA CARDIACA,LIMITES DE ALARME, ALÉM DE INDICADOR SONORO DE PULSO COM VOLUME AJUSTÁVEL, INDICADOR SONORO DE ALARMES COM VOLUME TAMBÉM AJUSTÁVEL E, COM ALARMES VISUAIS PARA INDICADOR VISUAL DO PULSO, COM COMANDO PARA BLOQUEIO DE ALARME COM PAINEL COM TECLAS PARA AJUSTAR OS LIMITES DE ALARME E PARA SILENCIAR OS ALARMES SONOROS POR PELO MENOS 120 SEGUNDOS, COM SENSORES 02 SENSORES ADULTO E 02 INFANTIL DO TIPO CLIP, MAIS TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, PARA PACIENTES EQUIPAMENTO PARA USO EM PACIENTES ADULTO OU INFANTIL, ALIMENTACAO ALIMENTAÇÃO DE 220V - 60 HZ, COM BATERIA RECARREGÁVEL PARA NO MÍNIMO 05 (CINCO) HORAS DE USO E INDICAÇÃO DO NÍVEL DA CARGA DA BATERIA NO VISOR, INCLUI: FORNECIMENTO DE MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENCAO, ALÉM DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL PARA OS USUÁRIOS, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PARA PEÇAS E SERVIÇOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, REGISTRO DO EQUIPAMENTO NA ANVISA

UND

ALFA MED

10

1.717,00

17.170,00

273

PAPEL KRAFT 60 CM X200M ROLO

RL

HB

5

90,00

450,00

279

PINÇA DISECÇÃO ANATOMICA DELICADA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

ABC

5

18,00

90,00

280

PINÇA ESPANHOLA 16 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

ABC

10

400,00

4.000,00

293

PINÇA RUSKIN CURVA 19 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

ABC

5

1.100,00

5.500,00

315

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14

UND

MARK MED

300

1,05

315,00

395

CATETER VENOSO CENTRAL - CATETER LONGA PERMANENCIA EM POLIURETANO, RADIOPACO TRIPLO LUMEN, ESTERIL,7 FR, 20 CM DE COMPRIMENTO, COM MARCACOES E DIVISOES EM CM NO CORPO DO CATETER,01 LUMEN DISTAL 14G E PROXIMAL 18G, PONTA RETA E FLEXIVEL NUMA EXTREMIDADE E PONTA EM J NA OUTRA, PINCA CORTA-FLUXO NAS EXTENSOES CONTENDO DILATADOR DE VASOS E GRAMPOS, FIO GUIA METALICO FLEXIVEL COM PONTA EM J COM MARCAS 0,81MM DE DIAMETRO X 60CM, SERINGA 5CC, AGULHA INTRODUTORA, MEDINDO 18G X 6,35MM, PAREDE EXTRA FINA

UND

BIOMEDICAL

300

140,00

42.000,00

407

DETERGENTE ENZIMATICO, PARA USO HOSPITALAR GL 5 LITROS

GL

PROLINK

100

73,50

7.350,00

411

PINÇA DENTE DE RATO INOX RETA 18 CM

UND

ABC

5

21,15

105,75

VALOR TOTAL

R$ 201.577,55

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo Primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo Segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

HOSPITAL

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS CPF.: 815.030.751-68

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF.: 931.982.486-04

-

33/2022

ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21

CLEYTON GEOVAN KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

______________________________________________________________________________________________

RET FARMA DISTRIB. DE PROD. E MEDIC. HOSPITALARES EIRELE ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DO EGITO ARAÚJO

CPF: 006.642.381-30