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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.872, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Altera os Artigos 1º, 3º, 4º e insere o Art. 5º na Lei Municipal nº 1.862, de 24 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ................................

817

10.302.0018.1085.0000

Aquisição de Ambulância

140.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 2

659

2

Recursos de Exercícios Anteriores

300 034

AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA E MICRO ONIBUS

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a data de 24 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 16 de março de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal