LEI Nº 1.872, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
17 de Março de 2022
LEI Nº 1.872, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os Artigos 1º, 3º, 4º e insere o Art. 5º na Lei Municipal nº 1.862, de 24 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ................................
| 817 | 10.302.0018.1085.0000 | Aquisição de Ambulância | 140.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 2 | 659 | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 300 034 | AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA E MICRO ONIBUS |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejamento da dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a data de 24 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 16 de março de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal