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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N° 1.874, DE 16 DE MARÇO DE 2022

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, SR JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.622/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal prestar mensalmente no ano de 2022, auxilio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que alcançam o salário base de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 16 de março de 2.022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal