LEI N° 1.874, DE 16 DE MARÇO DE 2022
17 de Março de 2022
LEI N° 1.874, DE 16 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, SR JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.622/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal prestar mensalmente no ano de 2022, auxilio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que alcançam o salário base de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 16 de março de 2.022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal