LEI Nº 1.875, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
17 de Março de 2022
LEI Nº 1.875, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o índice para a Revisão Geral Anual-RGA dos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e comissionados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à Administração Municipal proceder com a Revisão Geral Anual-RGA nos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como aos cargos de funções gratificadas, comissionados remunerados através de subsídios fixados por Lei exclusiva da Câmara Municipal, sendo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Ouvidor, referente ao ano de 2021, conforme aplicação do seguinte Índice:
I – 13% aos Servidores Públicos Municipais, sendo:
a) Revisão Geral Anual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis pontos percentuais) conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
b) Reajuste real de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro pontos percentuais);
II – 10,16% (dez inteiros e dezesseis pontos percentuais) aos Cargos Políticos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
§ 1º O referido índice percentual de revisão geral disposto no Art. 1º não se aplica aos Profissionais do Magistério, tendo em vista que o piso salarial da referida categoria possui legislação própria.
§ 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedida a revisão geral em voga bem como assegurado aos referidos profissionais o valor do piso salarial da categoria em vigência no exercício de 2022 – em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O parágrafo 1º do Art. 38 da Lei Complementar nº 004/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para efeitos desta Lei, o Vencimento Padrão do Município de São José dos Quatro Marcos é de R$ 1.243,00 (Um mil, duzentos e quarenta e três reais)”.
Art. 3º Os Anexos IA, IB, IC, ID, V e VI da Lei Complementar nº 004/2003, passam a vigorar de acordo com os respectivos anexos desta Lei.
Art. 4° Os valores reajustados através desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro e fevereiro de 2022, serão pagas no mês de março de 2022;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2022;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 16 de março de 2.022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal