DECRETO N. 028, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
18 de Março de 2022
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE COPOS DE VIDROS E GARRAFAS PELOS BARES, BARRACAS E VENDEDORES AMBULANTES, NO PERÍMETRO DA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança nas aglomerações públicas, sobretudo evitando-se emprego de utensílios que ofereçam risco à integridade física das pessoas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido nos dias 18 e 19 de março de 2022 a venda/uso de bebidas acondicionadas em garrafas, o uso de copos de vidros, e o uso de som automotivo no momento das apresentações das bandas/artistas contratados para o evento da festa comemorativa aos 270º anos de Emancipação Política Administrativa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT.
Art. 2º. A desobediência à proibição prevista no art. 1º, deste Decreto, implicará em sanções aos infratores, como fechamento provisório do estabelecimento, suspensão do fornecimento de Alvará, a proibição de participar de outras festas populares por até um ano e apreensão do veículo perturbador pelos fiscais da Prefeitura.
Parágrafo único – Tais medidas visam colaborar com a Administração, segurança da população e visitantes diversos, quanto a possíveis quebras de recipientes, expondo cidadãos a riscos físicos.
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS do mês de MARÇO DO ANO DE dois mil E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO