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Pref. Vera

DECRETO N° 062/2015

DATA: 11 de Dezembro de 2015.

SÚMULA: Dispõe sobre as férias coletivas para os servidores que estão em efetivo exercício há menos de 12 (doze) meses e dá outras providências.

NILSO JOSE VIGOLO , Prefeito Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Considerando o art.7º XVII c/c art. 38 §3º da Constituição Federal e art. 54, XV da Constituição Estadual que assegura o direito a Férias,

Considerando o Estatuto do Servidor Público Municipal de Vera,

Considerando a economia que as férias coletivas concedidas a todos os servidores trará às finanças deste município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica concedido aos servidores com primeiro período aquisitivo de férias inferior aos 12 (doze) meses de gozo das férias coletivas.

§ 1º A concessão do gozo de férias coletivas determinadas no caput será usufruída a título de antecipação do primeiro período aquisitivo incompleto.

§ 2º As férias coletivas antecipadas não suspendem ou interrompem o primeiro período aquisitivo, apenas antecipam o gozo do direito às férias.

§ 3º O adicional de férias será pago na mesma forma dos servidores com período aquisitivo completo.

Art. 2º - Para todos os efeitos deste Decreto a antecipação de qualquer vantagem pecuniária será reposta ao cofre público municipal nos casos de exoneração, demissão aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento ocorrido dentro do primeiro período aquisitivo incompleto de férias.

Art. 3º - Depois de cumprido os 12 (doze) meses do primeiro aquisitivo de férias, os servidores observarão para as concessões posteriores o que dispõe o Estatuto dos Servidores, e posteriores alterações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

NILSO JOSE VIGOLO

Prefeito Municipal

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