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Pref. Confresa

Ilmo(o) Senhor(a)

Flavio Henrique Lopes Cordeiro

Representante Legal perante a Ata de Registro de Preço n.º 243/2021

CARLETTO GESTÃO DE FROTAS

CNPJ: 08.469.404/0001-30

Avenida Cândido de Abreu, nº 776, sala 1703, Centro Cívico

Curitiba/PR - CEP: 80.530-000

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados nos autos do processo em anexo (doc. 01), e

Considerando, os termos vinculados da Ata de Registro de Preço nº 243/2021, originado do Processo Licitatório nº 170/2021 – Pregão Eletrônico nº 47/2021, cujo objeto é “registro de preço para a contratação de empresa para a prestação de serviço de gerenciamento de material de construção em geral, e confecção de placas de sinalização de trânsito e viárias, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT,” o qual Vossa empresa configura como Detentora;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos e respectivamente as atas de registro de preço;

Considerando o Edital de Licitação e a ARP, no qual estabelece regramentos claros quanto a conduta da detentora da ata na regular realização do serviço;

Considerando o relato do Secretário Municipal de Saúde que cita: “... inversão dos parâmetros de otimização dos processo das unidades solicitantes advindos da morosidade em que a empresa vem conduzindo seus trabalhos relativos à sua prestação de serviço.” e que “...cotação tem sido muito maiores aos praticados pelo município através de outros meios de aquisição como processo de compra direta, dispensa de licitação entre outros”, e ainda o relato do Secretário Municipal de Obras que afirma: “...resistência de fornecedores locais em se credenciar no sistema, o que resulta na falta de concorrência de preço em algumas ordens de compras, bem como na dificuldade em realizar a aquisição de materiais específicos em curto prazo de entrega”, cita ainda “...os fornecedores tem sido instruídos a acrescer o valor da taxa sob o preço do produto cotado no sistema, resultado em produtos com preços acima do praticado no município através de outros meios convencionais...”, por fim, aponta que “... os pedidos de cunho urgente têm demandado um tempo consideravelmente longo até que os materiais solicitados sejam entregues ao departamento solicitante” tudo isto incluso nos autos, por servidores públicos que tem fé pública em suas alegações e que, em tese, tais fatos configura o descumprimento ao edital e a referida ARP;

Considerando que tal vinculação de prestação de serviço é para todos os órgãos do município passa por situação de emergência, conforme Decreto nº 253, de 29 de dezembro de 2021[1], e que materiais de construção são de necessidade urgente para regular manutenção de prédios públicos, portanto, está gerando problemas imediatos e mediatos em local de serviço e atendimento ao público;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Ata de Registro de Preço, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, CNPJ Nº 08.469.404/0001-30, doravante denominada DETENTORA, para que i) imediatamente cumpra com o objeto da ARP nº 243/2021, sanando a morosidade no atendimento das demandas inseridas no sistema referente as cotações de preços, bem como, a efetiva e entrega dos itens aprovados e, ii) no prazo de 03 (três) dias, apresente informação/esclarecimento quanto a alegação da majoração de preço dos itens solicitados conforme documentos anexos, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Tendo em vista o princípio da publicidade que rege a administração pública remeta-se cópia para o setor responsável para publicação no diário oficial do município.

Confresa-MT, em 18 de março de 2022.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT 21.334/O

[1] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/943...