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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR(A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva no cargo de nutricionista CAROLINA PEDROSA FRANCO PEREZ, portadora do RG: 1837266-0 SSP/MT e CPF: 013.540.871-78, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, pelo período de 02 (dois) anos, consecutivos, com inicio em 23 de maio de 2022 e término em 22 de maio de 2024, em conformidade com o disposto no artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seu efeito retroativo a 07 de março de 2022,revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO