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Pref. Confresa

LEI N.1081/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO E SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DOS FEIRANTES DAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio e subvenção para a Associação dos Veteranos dos Feirantes das Feiras Livres do Município de Confresa-MT, através de celebração de Termo de Convênio, que integra a presente Lei.

Art. 2º. Para o cumprimento das cláusulas do referido Termo de Convênio, o Município compromete-se a repassar à Associação dos Veteranos dos Feirantes das Feiras Livres do Município de Confresa-MT, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a primeira parcela repassada no ato de assinatura do Termo de Convênio, e as demais, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 3º. Em contrapartida ao recurso previsto no artigo 2º, a Associação dos Veteranos dos Feirantes das Feiras Livres do Município de Confresa-MT, compromete-se a implantar e manter em funcionamento a “radio da feira” e promover os informes publicitários oficiais do município.

Art. 4º. O presente convênio poderá ter vigência até 31/12/2024.

Art. 5º. Para cobrir as despesas decorrentes do presente Convênio serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 22 dias do mês de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal