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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.878, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.876/2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Os Artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.876, de 16 de março de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O Piso Salarial Profissional Municipal para jornada de trabalho de 30 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 13,00%, será de acordo com o quadro abaixo:

PERÍODO

VALOR DO PISO SALARIAL – MAGISTÉRIO

De 01/01/22 a 31/12/22

R$ 2.446,00

Art. 3° O Piso Salarial Profissional Municipal para jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 13,00%, será de acordo com o quadro abaixo:”

PERÍODO

VALOR DO PISO SALARIAL – MAGISTÉRIO

De 01/01/22 a 31/12/22

R$ 3.261,29

Art. 2º O Art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.876, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Os valores tratados nos Art. 2º e 3º desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2022.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 23 de março de 2.022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal