LEI Nº 1.878, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
24 de Março de 2022
LEI Nº 1.878, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.876/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.876, de 16 de março de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Piso Salarial Profissional Municipal para jornada de trabalho de 30 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 13,00%, será de acordo com o quadro abaixo:
| PERÍODO | VALOR DO PISO SALARIAL – MAGISTÉRIO |
| De 01/01/22 a 31/12/22 | R$ 2.446,00 |
Art. 3° O Piso Salarial Profissional Municipal para jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 13,00%, será de acordo com o quadro abaixo:”
| PERÍODO | VALOR DO PISO SALARIAL – MAGISTÉRIO |
| De 01/01/22 a 31/12/22 | R$ 3.261,29 |
Art. 2º O Art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.876, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os valores tratados nos Art. 2º e 3º desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2022.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/ MT, 23 de março de 2.022.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal