PORTARIA Nº 108 DE 18 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor JOÃO ANTONIO CARLETO, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.
Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2011/2016, será de 90 (noventa) dias, de 03 de março a 31 de março de 2022.
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 18 DE MARÇO DE 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME