RESOLUÇÃO Nº 002, DE 21 MARÇO DE 2022.PREVI COTRI
24 de Março de 2022
O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 692/2011, por seu Regimento Interno.
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 21 de março de 2022.
II - Considerando o artigo 40 da Constituição Federal/1988 e o artigo 69 da Lei Complementar nº101/2000, propondo revisão do Plano de Custeio, caso necessário.
III - Considerando o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS.
IV - Considerando a portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Relatório de Reavaliação Atuarial para o calendário de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cotriguaçu/MT 21 de março de 2022.
Cesar Augusto Santos _____________________________________________________
Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________
Leocádia Gomes Padilha _________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto _____________________________________________
Luizana Mazzochio ________________________________________________
Susana Beatriz Gallian ________________________________________
Adalberto Cazarin da Silva _______________________________________