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Pref. Cotriguaçu

O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 692/2011, por seu Regimento Interno.

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 21 de março de 2022.

II - Considerando o artigo 40 da Constituição Federal/1988 e o artigo 69 da Lei Complementar nº101/2000, propondo revisão do Plano de Custeio, caso necessário.

III - Considerando o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS.

IV - Considerando a portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Relatório de Reavaliação Atuarial para o calendário de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cotriguaçu/MT 21 de março de 2022.

Cesar Augusto Santos _____________________________________________________

Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________

Leocádia Gomes Padilha _________________________________________

Vanilda Aparecida Pinto _____________________________________________

Luizana Mazzochio ________________________________________________

Susana Beatriz Gallian ________________________________________

Adalberto Cazarin da Silva _______________________________________