2º TERMO DE REEQUILIBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°066-2021
28 de Março de 2022
SEGUNDO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 066/2021, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT E A EMPRESABIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI CNPJ 03.679.808/0001-35
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, com sede administrativa na Av. 20 de Dezembro Centro, cidade Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 37.465.309.0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Srº: OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, , Portador de C.I. RG nº **90***-5 SSP/MT e do CPF/MF nº ***.202.302-**, que doravante passa a ser identificado e chamado de "ORGÃO GERENCIADOR", e a empresa BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI CNPJ 03.679.808/0001-35, com sede endereço rua Bárbara Heliodora, 567- Vila Romana, CEP 05044-040, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO”, celebram entre si, ajustado o SEGUNDO TERMO DE REEQUILIBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2021 celebrado entre as partes em 27 do mês de agosto do ano de 2021, cujo objeto é:"AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA EQUIPE DO SAMU 192 DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT".
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1.1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: “2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação”.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO REEQUILIBRIO:
2.1. O presente Termo de reequilíbrio tem por objeto o reajuste de valor, conforme apresentação de Notas Fiscais anteriores e posteriores no aumento do valor unitário do item:
Item 1: AMBU REANIMADOR MANUAL ADULTO - Bolsa dupla em silicone de alta qualidade, Confeccionado em material de alta resistência e durabilidade, 100% autoclavável, incluindo o reservatório de oxigênio, Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança que impede que qualquer partícula entre no balão, Conexões giratórias nas junções máscara-válvula e a válvula-balão, Alça ajustável no modelo adulto/pediátrico, Válvula de alívio de pressão no modelo pediátrico/neonatal, Pode fornecer até 100% de oxigênio, quando o reservatório de O2 é utilizado, Conector padrão com máscara de 22/15 mm, Máscaras faciais para pacientes de todos os tamanhos e pesos, com formato anatômico que proporcionam uma excelente vedação junto a face do paciente.
Reequilibrando o valor de R$ 165,00 para R$ 199,00.
CLAUSULA TERCEIRA- DO PRAZO: O reequilíbrio se aplica a partir da assinatura, as aquisições a partir da data de assinatura a seguir.
Cotriguaçu-MT, 23 de março de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
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BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI
CNPJ 03.679.808/0001-35
CONTRATADO