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Pref. Confresa

Ilmo(o) Senhor(a)

Representante Legal Perante o Pregão Presencial n.º 136/2017

RODRIGO TELES DE SOUZA

STAF SISTEMAS LTDA

CNPJ: 07.941.056/0001-90

Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042,

Centro, Nova Andradina/MS - CEP: 79.750-000

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Administração e pelo responsável para envio das cargas do APLIC, e

Considerando, os termos do Contrato nº 274/2017, derivado do Processo Licitatório nº 1906/2017 – Pregão Presencial nº 136/2017, cujo objeto é “Locação de Sistemas de Softwares integrados de gestão Pública, bem como a conversão de dados existentes, implantação e suporte técnico”, o qual Vossa empresa configura como Contratada;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando o Edital de Licitação, no qual estabelece o prazo da regular realização do serviço;

Considerando que o sistema está ocasionando falhas que impossibilitam o regular envio do APLIC (carga inicial atrasado e janeiro a ser enviado dia 31.03.2022) acarretando inadimplemento do Município com o órgão de controle externo (TCE-MT) que, consequentemente, impede a emissão de Certidão de Regularidade com aquele órgão e impossibilitando o recebimento de recursos de convênios e repasses por órgãos do Estado e da União, provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Contrato, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa STAF SISTEMAS LTDA, CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a regularização do sistema possibilitando gerar os arquivos para envio do APLIC, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo após recebimento desta, para o atraso na realização dos serviços, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Confresa-MT, em 25 de março de 2022.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT 21.334/O