DECRETO Nº 66, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
28 de Março de 2022
DECRETO Nº 66, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVICON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: Alterações advindas da Lei Complementar 197/2022, Art. 62, inciso III e Art. 65, inciso II, que trata das eleições de membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, respectivamente.
CONSIDERANDO: Que os mandatos dos atuais conselheiros do regime próprio de previdência social do município de Confresa – MT – PREVICON, encerraram em dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a assembleia geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Confresa – MT a ser realizada no dia 04/04/2022 às 14hs00min no auditório do poder legislativo municipal de Confresa – MT.
Art. 2º - A assembleia convocada conforme art. 1º deste decreto, terá como pauta eleição para os mandatos dos conselheiros deliberativos e fiscais para um período de 3 anos, começando em 05/04/2022.
Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 02membros titulares e 02 conselheiros suplentes para compor o Conselho Deliberativo, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir o seguinte pré-requisito:
I – Para ser membro do conselho deliberativo, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo de 01 um ano para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.
Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 02membros titulares e 02 membros suplentespara compor o Conselho Fiscal, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir as seguintes determinações:
I - Obrigatoriamente, corresponder a 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo.
II – Para ser membro do conselho Fiscal, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo 01 um ano para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.
Art. 4º - Os servidores deverão apresentar seus nomes como candidatos para concorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal até às 12hs00 do dia 30/03/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 25 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal