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Pref. Confresa

DECRETO Nº 66, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVICON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: Alterações advindas da Lei Complementar 197/2022, Art. 62, inciso III e Art. 65, inciso II, que trata das eleições de membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, respectivamente.

CONSIDERANDO: Que os mandatos dos atuais conselheiros do regime próprio de previdência social do município de Confresa – MT – PREVICON, encerraram em dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a assembleia geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Confresa – MT a ser realizada no dia 04/04/2022 às 14hs00min no auditório do poder legislativo municipal de Confresa – MT.

Art. 2º - A assembleia convocada conforme art. 1º deste decreto, terá como pauta eleição para os mandatos dos conselheiros deliberativos e fiscais para um período de 3 anos, começando em 05/04/2022.

Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 02membros titulares e 02 conselheiros suplentes para compor o Conselho Deliberativo, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir o seguinte pré-requisito:

I – Para ser membro do conselho deliberativo, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo de 01 um ano para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.

Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 02membros titulares e 02 membros suplentespara compor o Conselho Fiscal, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir as seguintes determinações:

I - Obrigatoriamente, corresponder a 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo.

II – Para ser membro do conselho Fiscal, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo 01 um ano para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.

Art. 4º - Os servidores deverão apresentar seus nomes como candidatos para concorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal até às 12hs00 do dia 30/03/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 25 de abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal