PORTARIA N. 116/2022.
28 de Março de 2022
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO E AUTORIZA CONVERSÃO EM PECUNIA A SERVIDOR QUE MENCIONA”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os Artigos 102 e 104 da Lei Municipal 424/1992,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao servidor efetivo VALDEMAR DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1178070-3 e inscrito no CPF nº. 869.597.191-00, vigia, lotado na Secretaria Municipal de “Infra estrutura e Serviços Públicos”, Licença-Prêmio, por 01 (um) mês e Autorizar a conversão em pecúnia de 02 (dois) meses da licença-prêmio a que se faz jus o servidor, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Artigo 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 01/08/2012 a 31/07/2017. O gozo de 01 (um) mês da referida licença será no período de 24/03/2022 a 23/04/2022.
Artigo 3º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo 1º, sob a denominação “Conversão em Pecúnia–Portaria n. 116/2022”, com pagamento das parcelas nos meses de outubro e novembro de 2022, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO