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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 17/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/03/2022, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMACIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMACIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de Março de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PROD. HOSP LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N363, ST. PEDRO LUDOVICO

GOIÂNIA-GO, CEP: 74.820-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 (62) 3088-5577 (62) 3814-45008

EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72

ITENS: 1, 2, 6, 7, 8, 11, 12, 10, 21, 14, 32, 16, 24, 17, 35, 26, 28, 27, 38, 29, 34, 46, 57, 39, 44, 49, 80, 42, 47, 56, 96, 45, 53, 59, 99, 52, 60, 94, 131, 58, 89, 104, 147, 68, 95, 107, 157, 90, 124, 162, 176, 103, 156, 165, 189, 106, 188, 181, 192, 116, 214, 191, 202, 119, 233, 197, 228, 145, 265, 207, 234, 164, 272, 210, 266, 196, 275, 236, 273, 203, 285, 239, 308, 225, 288, 245, 327, 235, 323, 255, 339, 309, 274, 315, 306, 322, 329 e 328.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

MARCA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE

FR

PRATIDONADUZZI

1.000

4,00

4.000,00

2

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE

FR

PRATIDONADUZZI

800

2,30

1.840,00

6

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

CPR

NATULAB

1.000

0,04

40,00

7

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

CPR

HIPOLABOR

2.000

0,80

1.600,00

8

ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ.

AMP

BLAU

7.000

3,96

27.720,00

10

ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML

FR

NUTRIEX

700

2,40

1.680,00

11

ADENOSINA 3 MG/ML

AMP

HIPOLABOR

1.000

8,69

8.690,00

12

ÁGUA OXIGENADA VOL 10, FRASCO COM 1 L

FR

FARMAX

1.000

4,67

4.670,00

14

ALBENDAZOL 400MG COMP.

CPR

PRATIDONADUZZI

600

0,29

174,00

16

AMBROXOL 3 MG/ML FRASCO C/ 100 ML

FR

NATULAB

4.000

1,63

6.520,00

17

AMICACINA 500MG 2ML INJ.

AMP

TEUTO

2.000

5,29

10.580,00

21

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

AMP

HIPOLABOR

2.000

1,72

3.440,00

24

AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML FRASCO COM 75 ML

FR

SANDOZ

500

11,10

5.550,00

26

AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG

CPR

SANDOZ

2.000

0,70

1.400,00

27

AMOXICILINA 500 MG CAPSULA

CPL

PRATIDONADUZZI

10.000

0,16

1.600,00

28

AMPICILINA 1G FRASCO

FR

TEUTO

5.000

2,41

12.050,00

29

AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO FRASCO COM 60 ML

FR

TEUTO

1.000

3,98

3.980,00

32

ANLODIPINO 5MG CPR

CPR

GEOLAB

500

0,07

35,00

34

ANTI-SÉPTICO - POVIDINI, COMPOSTO DE DERGERMANTE (PVPI) TOPICO FRASCO 1000 ML

UND

VICFARMA

600

19,10

11.460,00

35

ANTI-SÉPTICO- POVINILPIRROLIDONA COMP. POVINIL-IODO (PVPI) COM 100 ML

UND

VICFARMA

600

19,10

11.460,00

38

ATRACURIO 10MG/ML AMPOLA C/2,5 ML

AMP

CRISTALIA

500

16,90

8.450,00

39

ATROPINA 0,25MG 1ML INJ.

AMP

FARMACE

3.000

0,85

2.550,00

42

BACLOFENO COMP. 10MG

CPR

TEUTO

500

0,27

135,00

44

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

FR

TEUTO

3.000

5,60

16.800,00

45

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

FR

TEUTO

4.000

5,20

20.800,00

46

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI

UND

BLAU

500

7,20

3.600,00

47

BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL 120ML

FR

PRATIDONADUZZI

100

7,19

719,00

49

BETAMETASONA 5MG INJ

AMP

CRISTALIA

500

2,98

1.490,00

52

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML

FR

PRATIDONADUZZI

500

5,96

2.980,00

53

BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG FRASCO COM 20 ML

FR

PRATIDONADUZZI

800

1,05

840,00

56

BUDESONIDA 200MCG C/ 100 DOSE FR

FR

AZTRAZENECA

100

56,20

5.620,00

57

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

FR

AZTRAZENECA

100

23,60

2.360,00

58

BUPIVACAINA + EPINEFRINA 5,0 MG/ML SEM VASO CONSTRITOR 0,25%

AMP

CRISTALIA

500

13,20

6.600,00

59

BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML

AMP

CRISTALIA

14.500

3,10

44.950,00

60

BUPIVACAINA 0,5MG/ML C/ EPINEFRINA FR 20 ML

FR

CRISTALIA

1.000

13,20

13.200,00

68

CARVAO ATIVADO PÓ 250G

PT

UNIAO QUIMICA

100

33,10

3.310,00

80

CETOPROFENO 100 MG CPR

CPR

CRISTALIA

2.500

0,86

2.150,00

89

CIPROFLOXACINO EV 0,2% COM 100 ML

FR

FRESENIUS

2.000

18,90

37.800,00

90

CISATRACURIO, BESILATO 2MG/ML ADM INTRAVENOSA

UND

CRISTALIA

200

21,30

4.260,00

94

CLARITROMICINA-25MG/ML GRANULADO P/ SUSPENSÃO ORAL

UND

E.M.S

100

45,00

4.500,00

95

CLINDAMICINA 150MG\ML

AMP

HYPOFARMA

8.000

4,10

32.800,00

96

CLINDAMICINA 600MG/ML INJ EV

AMP

HYPOFARMA

2.000

4,10

8.200,00

99

CLONIDINA 150MCG/ML 1 ML INJ. ESPINHAL

AMP

BOEHRINGER

2.000

7,10

14.200,00

103

CLORETO DE POTASSIO 19,1 AMP. 10 ML

AMP

SAMTEC

2.000

0,40

800,00

104

CLORETO DE SODIO 0,9 % AMPOLA 10 ML

AMP

EQUIPLEX

5.000

0,30

1.500,00

106

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML

FR

VICFARMA

500

15,00

7.500,00

107

CLORIDATO DE BROMEXINA 4 ML XAROPE INFANTIL FRASCO 120 ML

FR

MEDLEY

2.000

6,40

12.800,00

116

DABIGATRANA 150MG CPR

CPR

BOEHRINGER

100

3,80

380,00

119

DEXAMETASONA + NEOMICINA COLIRIO FR C/ 20ML

FR

ALLERGAN

200

4,00

800,00

124

DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML

AMP

FARMACE

20.000

2,05

41.000,00

131

DICLOFENACO POTÁSSIO 25 MG/MLK C/3ML

UND

FARMACE

5.000

1,08

5.400,00

145

DIPIRONA 500MG

CPR

MEDQUIMICA

30.000

0,12

3.600,00

147

DOBUTAMINA 250MG/20ML

AMP

HYPOFARMA

1.000

5,20

5.200,00

156

ENALAPRIL 5MG

CPR

CIMED

1.000

0,07

70,00

157

ENOXAPARINA SODICA 20 MG CX C/ 2 UND

CX

BLAU

5.000

28,90

144.500,00

162

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

FR

FARMACE

25.000

5,20

130.000,00

164

ESOMEPRAZOL 40MG/ML AMP

AMP

CRISTALIA

500

26,90

13.450,00

165

ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR

CPR

HIPOLABOR

5.000

0,51

2.550,00

176

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

CPL

PRATIDONADUZZI

4.000

0,40

1.600,00

181

FUMATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO, BUDESONIDA FRASCO INALATORIO

FR

BIOSINTETICA

200

101,80

20.360,00

188

GLICERINA 12% ENEMA 250 ML + SONDA

UND

FARMAX

500

7,95

3.975,00

189

GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML

AMP

ISOFARMA

2.500

2,21

5.525,00

191

GLICOSE 50% 10ML INJ.

AMP

EQUIPLEX

5.000

0,49

2.450,00

192

HALOPERIDOL 5 MG

CPR

CRISTALIA

5.000

0,21

1.050,00

196

HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA

AMP

CRISTALIA

5.000

9,69

48.450,00

197

HEPARINA SODICA 5.000UI/ML INTRAVENOSA

FR

CRISTALIA

2.000

14,90

29.800,00

202

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

FR

TEUTO

7.000

3,12

21.840,00

203

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

FR

NATULAB

2.000

9,68

19.360,00

207

IBUPROFENO 600 MG

CPR

VITAMEDIC

5.000

0,15

750,00

210

ISOFLURANO 1MG/ML FRASCO C/100 ML

FR

BIOCHIMICO

100

132,50

13.250,00

214

ISOXSUPRINA 5 MG/ML AMP C/2 ML

AMP

ASPEN

700

12,25

8.575,00

225

LIDOCAINA 2 S/ VS FRS DE 20ML

FR

CRISTALIA

6.000

3,12

18.720,00

228

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

FR

HIPOLABOR

250

56,90

14.225,00

233

MANITOL- CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20% 500ML VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

UND

EQUIPLEX

1.000

5,09

5.090,00

234

MANITOL-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20%, 250 ML VIA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

UND

EQUIPLEX

1.000

5,28

5.280,00

235

MEBENDAZOL 100 MG

CPR

PRATIDONADUZZI

500

0,32

160,00

236

MEROPENEM 1G

FR

ABL

1.500

25,99

38.985,00

239

METILDOPA 250 MG CPR

CPR

TEUTO

3.000

0,30

900,00

245

METOPROLOL, TARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5MG (1 MG/ML), FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

AMP

CRISTALIA

500

23,42

11.710,00

255

NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

AMP

HIPOLABOR

1.000

6,59

6.590,00

265

NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50MG/AMPOLA, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, FRASCO AMPOLA DE 10ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, VIA PARENTERAL

AMP

CRISTALIA

500

37,00

18.500,00

266

NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 2 ML, PRAZO DEVALIDADE MINIMO DE 12 MESES., VIA INTRAVENOSA

AMP

CRISTALIA

500

14,50

7.250,00

272

OMEPRAZOL 40 MG PÓ LINFOLIZADO FRASCO + DILUENTE INJETAVEL

FR

CRISTALIA

12.000

14,90

178.800,00

273

OMEPRAZOL 40MG/CPS

CPL

BELFAR

5.000

0,24

1.200,00

274

ONDANSETRONA 2 MG

AMP

HYPOFARMA

15.000

2,20

33.000,00

275

OXACILINA 500 MG

FR

BLAU

15.000

1,10

16.500,00

285

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

FR

PRATIDONADUZZI

500

7,95

3.975,00

288

PROMETAZINA 25MG COMP.

CPR

CRISTALIA

8.000

0,10

800,00

306

SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML

FR

EQUIPLEX

25.000

2,09

52.250,00

308

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML

FR

EQUIPLEX

20.000

2,49

49.800,00

309

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML

FR

EQUIPLEX

25.000

2,99

74.750,00

315

SORO GLICOSADO 5% 250 ML

FR

EQUIPLEX

8.000

2,29

18.320,00

322

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

CPR

PRATIDONADUZZI

5.000

0,18

900,00

323

SULFADIAZINA DE PRATA 400 GRAMAS POTE

PT

PRATIDONADUZZI

400

35,14

14.056,00

327

SUXAMETONIO 100 MG FR / AMP

FR

UNIAO QUIMICA

1.000

14,00

14.000,00

328

SUXAMETONIO 500 PO INJ. EV/IM AMPOLA

UND

BLAU

5.000

18,45

92.250,00

329

TENOXICAM 40MG/ML IV

FR

UNIAO QUIMICA

12.000

9,21

110.520,00

339

VASELINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1ML/ML ADM TOPICA COM 100 ML

UND

VICFARMA

300

28,87

8.661,00

VALOR TOTAL

R$ 1.700.530,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 446 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

Parágrafo único – Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°42/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

HOSPITAL

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS CPF.: 815.030.751-68

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF.: 931.982.486-04

CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21

42/2022

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico04/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa, 24 de Março de 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

Representante Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF: 438.940.891-72