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Pref. Confresa

Ilmo(o) Senhor(a)

Representante Legal Perante o Pregão Presencial n.º 29/2021

JOÃO FRANCISCO CASTRO

CNPJ: 12.067.653/0001-77

Av. Alziro Setubal, s/n, Centro

São Félix do Araguaia/MT - CEP: 78670-000

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Administração – Setor de Contratos, e

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 92/2021, derivado do Processo Licitatório nº 74/2021 – Pregão Presencial nº 29/2021, cujo objeto é “a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças equipamentos tipo bebedouros, freezer, refrigeradores, frigobar, geladeira e eletrodomésticos, para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa”, o qual Vossa empresa configura como Detentor/Contratada;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando o Edital de Licitação, no qual estabelece o prazo da regular realização do serviço;

Considerando que a morosidade no atendimento das Autorizações de Fornecimento ou até mesmo a inexecução do serviço, conforme vários ofícios apontados nos autos, esta provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Contrato, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa JOÃO FRANCISCO DE CASTRO – SERVIÇOS GERAIS, CNPJ Nº 12.067.653/0001-77, doravante denominada DETENTORA/CONTRATADA, para que cumpra as autorizações de fornecimento em aberto, no prazo de 48 (vinte e quatro) horas, com o regular atendimento das demandas a serem retiradas no Setor de Compras, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo após recebimento desta, para o atraso na realização dos serviços, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Volvo o processo para o Setor de Comprar para realizar a ciência ao detentor da ata, bem como a publicação desta notificação no diário oficial.

Confresa-MT, em 28 de março de 2022.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT 21.334/O