PORTARIA Nº 114 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
CRIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO HORÁRIO PROTEGIDO DE ESTUDO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
I – Constituição Federal do Brasil de 1988, artigo 200, em seu inciso III, atribui ao SUS a competência de ordenar a formação na área da Saúde;
II – A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que “Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”;
III – O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 que “Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências”;
IV – Portaria nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
V – Ofício Circular nº 012/2021/CIES/ERSCAC/SES/MT de 29 de outubro de 2021, orientação aos Secretários Municipais da Região Oeste Mato-grossense quanto ao planejamento do horário protegido de estudo nas Unidades de Saúde;
RESOLVE
Artigo 1°- Criar a Comissão de implantação, execução e monitoramento do horário protegido de estudos para os Servidores (as) das Unidades Básicas de Saúde do município de São José dos Quatro Marcos/MT;
Artigo 2°- A Comissão de implantação, execução e monitoramento do horário protegido de estudos tem por finalidade:
I – Garantir horário protegido aos servidores (as) das Unidades Básicas de Saúde que estão realizando cursos online ou presenciais ofertados pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município de São José dos Quatro Marcos/MT;
II – O horário protegido será garantido da seguinte forma:
a) Unidade Básica de Saúde Jardim Zeferino II: Toda 1ª Sexta-Feira de cada mês; b) Unidade Básica de Saúde Jardim Popular: Toda 2ª Sexta-Feira de cada mês; c) Unidade Básica de Saúde Zeferino I: Toda 3ª Sexta-Feira de cada mês; d) Unidade Básica de Saúde Jardim Bela Vista: Toda 4ª Sexta-Feira de cada mês;Artigo 3°- Ficam nomeados para constituir a Comissão de implantação, execução e monitoramento do horário protegido de estudos dos servidores (as) das Unidades Básicas de Saúde de São José dos Quatro Marcos -MT, conforme abaixo:
I – Secretária Municipal de Saúde:
a-) Luciana Maria Tosti de Lima
II – Coordenação da Atenção Básica Municipal:
a-) Michelle Alves de Oliveira
III – Coordenadora da CIES Municipal:
a-) Kerlianne Martins Ferreira Soares
IV – Representante dos Servidores Municipais:
a-) Fernanda de Oliveira Freire Mendonça
b) Letícia Borges Guimarães
c) Renata Lessi Frias
Artigo 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 29 DE MARÇO DE 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME