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Pref. São José dos Quatro Marcos

CRIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO HORÁRIO PROTEGIDO DE ESTUDO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

I – Constituição Federal do Brasil de 1988, artigo 200, em seu inciso III, atribui ao SUS a competência de ordenar a formação na área da Saúde;

II – A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que “Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”;

III – O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 que “Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências”;

IV – Portaria nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

V – Ofício Circular nº 012/2021/CIES/ERSCAC/SES/MT de 29 de outubro de 2021, orientação aos Secretários Municipais da Região Oeste Mato-grossense quanto ao planejamento do horário protegido de estudo nas Unidades de Saúde;

RESOLVE

Artigo 1°- Criar a Comissão de implantação, execução e monitoramento do horário protegido de estudos para os Servidores (as) das Unidades Básicas de Saúde do município de São José dos Quatro Marcos/MT;

Artigo 2°- A Comissão de implantação, execução e monitoramento do horário protegido de estudos tem por finalidade:

I – Garantir horário protegido aos servidores (as) das Unidades Básicas de Saúde que estão realizando cursos online ou presenciais ofertados pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município de São José dos Quatro Marcos/MT;

II – O horário protegido será garantido da seguinte forma:

a) Unidade Básica de Saúde Jardim Zeferino II: Toda 1ª Sexta-Feira de cada mês; b) Unidade Básica de Saúde Jardim Popular: Toda 2ª Sexta-Feira de cada mês; c) Unidade Básica de Saúde Zeferino I: Toda 3ª Sexta-Feira de cada mês; d) Unidade Básica de Saúde Jardim Bela Vista: Toda 4ª Sexta-Feira de cada mês;

Artigo 3°- Ficam nomeados para constituir a Comissão de implantação, execução e monitoramento do horário protegido de estudos dos servidores (as) das Unidades Básicas de Saúde de São José dos Quatro Marcos -MT, conforme abaixo:

I – Secretária Municipal de Saúde:

a-) Luciana Maria Tosti de Lima

II – Coordenação da Atenção Básica Municipal:

a-) Michelle Alves de Oliveira

III – Coordenadora da CIES Municipal:

a-) Kerlianne Martins Ferreira Soares

IV – Representante dos Servidores Municipais:

a-) Fernanda de Oliveira Freire Mendonça

b) Letícia Borges Guimarães

c) Renata Lessi Frias

Artigo 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 29 DE MARÇO DE 2022

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME