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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Weidila Soares Bastita

CPF:067.091.481-90

Matricula:13838

Ismenya Meire da S. Alvces CPF: 024.860.871.17

Matricula: 11965

Lorreane Soares Batista

CPF:040.699.721-70

Matricula: 13823

CONTRATO

23/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

FAS CONSULTORIA, PROJETOS E TECNOLOGIA EIRELI

18.894.302/0001-16

R$ 24.000,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAR O PLHIS - PLANO DE HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, PROMOVENDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A MORADIA PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA, E FAZER GESTÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE FUTUROS PROGRAMAS HABITACIONAIS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

4 (quatro) meses, vigorando até 29 de julho de 2022.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal