ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 66/2022
30 de Março de 2022
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
Para correção das entidades que deverão concorrer a eleição da Assembleia Geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Confresa, junto ao Conselho Fiscal, presente no art. 3º, inc. I, bem como a falha na numeração dos artigos do Decreto Municipal nº 66/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição de nº 3.948, datado de 25.03.2022, onde se lê:
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Art. 3º - Os servidores efetivos escolherão 02 membros titulares e 02 membros suplentes para compor o Conselho Fiscal, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir as seguintes determinações:
I - Obrigatoriamente, corresponder a 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo.
II – Para ser membro do conselho Fiscal, o servidor terá que ter escolaridade nível superior e terá um prazo 01 um ano para conseguir a certificação da Ambima – CPA 10, ou outra certificação que for aceita pela Secretaria Federal de Previdência.
Art. 4º - Os servidores deverão apresentar seus nomes como candidatos para concorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal até às 12hs00 do dia 30/ 03/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
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Art. 4º - Os servidores efetivos escolherão 02 membros titulares e 02 membros suplentes para compor o Conselho Fiscal, para fazer parte do referido conselho os candidatos terão que cumprir as seguintes determinações:
I - Obrigatoriamente, corresponder a 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo Municipal e 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes dos servidores públicos ativos e inativos.
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Art. 5º - Os servidores deverão apresentar seus nomes como candidatos para concorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal até às 12hs00 do dia 30/ 03/2022.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, 28 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL