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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

“Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 003/2001, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 36 e o art. 38 da Lei Complementar nº 003, de 19 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36 [...]

I – Para professores, 27 (vinte sete) horas semanais;

[...]

Art. 38 Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3 (um terço) de sua jornada semanal para hora-atividade relacionada ao processo didático-pedagógico.

§ 1º Entende-se por hora-atividade aquela destinada a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e a formação continuada de acordo com a proposta pedagógica da escola.

§ 2º O não cumprimento da hora atividade, acarretará em redução de seus subsídios de acordo com o número de horas, sem prejuízo de responsabilização administrativa nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Conquista D’Oeste.

[...]

Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder reajuste salarial de 15,71% aos profissionais do Magistério, conforme consta na Tabela do Anexo Único da presente Lei, a partir de 01 de abril de 2022.

Art. 3º A Tabela do cargo de Professor contida no Anexo da Lei Complementar nº 003/2001, passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei, conforme Anexo Único.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, enquanto órgão central de Gestão de Pessoas do Município, implementar e acompanhar as alterações introduzidas por esta Lei nos sistemas informatizados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente e, suplementado, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2022.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os artigos 45 e 47 da Lei Complementar nº 003, de 19 de novembro de 2001 e a Tabela de Vencimento do cargo de Professor contida no Anexo III-B da Lei Complementar nº 002/2001, alterada pela Lei Complementar nº 038/2008.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 30 de março de 2022.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

REGRAS

PROFESSOR - 27 HORAS

N/C

A

B

C

D

Nível/Classe

A

B

C

D

1

0%

50%

10%

15%

1

2.595,62

3.893,43

4.282,77

4.925,19

2

7%

2

2.777,31

4.165,97

4.582,57

5.269,95

3

7%

3

2.971,73

4.457,59

4.903,35

5.638,85

4

7%

4

3.179,75

4.769,62

5.246,58

6.033,57

5

7%

5

3.402,33

5.103,49

5.613,84

6.455,92

6

7%

6

3.640,49

5.460,74

6.006,81

6.907,83

7

7%

7

3.895,33

5.842,99

6.427,29

7.391,38

8

7%

8

4.168,00

6.252,00

6.877,20

7.908,78

9

7%

9

4.459,76

6.689,64

7.358,60

8.462,39

A-01

MENOR SALÁRIO

2.595,62

MAIOR SALÁRIO

8.462,39

Amplitude [%]

226,03%

SALÁRIO MÉDIO

5.222,74

B-01

MENOR SALÁRIO

3.893,43

MAIOR SALÁRIO

8.462,39

Amplitude [%]

117,35%

SALÁRIO MÉDIO

5.387,94

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 30 de março de 2022.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal