LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 003/2001, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 36 e o art. 38 da Lei Complementar nº 003, de 19 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 [...]
I – Para professores, 27 (vinte sete) horas semanais;
[...]
Art. 38 Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3 (um terço) de sua jornada semanal para hora-atividade relacionada ao processo didático-pedagógico.
§ 1º Entende-se por hora-atividade aquela destinada a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e a formação continuada de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º O não cumprimento da hora atividade, acarretará em redução de seus subsídios de acordo com o número de horas, sem prejuízo de responsabilização administrativa nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Conquista D’Oeste.
[...]
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder reajuste salarial de 15,71% aos profissionais do Magistério, conforme consta na Tabela do Anexo Único da presente Lei, a partir de 01 de abril de 2022.
Art. 3º A Tabela do cargo de Professor contida no Anexo da Lei Complementar nº 003/2001, passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei, conforme Anexo Único.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, enquanto órgão central de Gestão de Pessoas do Município, implementar e acompanhar as alterações introduzidas por esta Lei nos sistemas informatizados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente e, suplementado, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2022.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os artigos 45 e 47 da Lei Complementar nº 003, de 19 de novembro de 2001 e a Tabela de Vencimento do cargo de Professor contida no Anexo III-B da Lei Complementar nº 002/2001, alterada pela Lei Complementar nº 038/2008.
Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 30 de março de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
| REGRAS | PROFESSOR - 27 HORAS | |||||||||
| N/C | A | B | C | D | Nível/Classe | A | B | C | D | |
| 1 | 0% | 50% | 10% | 15% | 1 | 2.595,62 | 3.893,43 | 4.282,77 | 4.925,19 | |
| 2 | 7% | 2 | 2.777,31 | 4.165,97 | 4.582,57 | 5.269,95 | ||||
| 3 | 7% | 3 | 2.971,73 | 4.457,59 | 4.903,35 | 5.638,85 | ||||
| 4 | 7% | 4 | 3.179,75 | 4.769,62 | 5.246,58 | 6.033,57 | ||||
| 5 | 7% | 5 | 3.402,33 | 5.103,49 | 5.613,84 | 6.455,92 | ||||
| 6 | 7% | 6 | 3.640,49 | 5.460,74 | 6.006,81 | 6.907,83 | ||||
| 7 | 7% | 7 | 3.895,33 | 5.842,99 | 6.427,29 | 7.391,38 | ||||
| 8 | 7% | 8 | 4.168,00 | 6.252,00 | 6.877,20 | 7.908,78 | ||||
| 9 | 7% | 9 | 4.459,76 | 6.689,64 | 7.358,60 | 8.462,39 | ||||
| A-01 | |
| MENOR SALÁRIO | 2.595,62 |
| MAIOR SALÁRIO | 8.462,39 |
| Amplitude [%] | 226,03% |
| SALÁRIO MÉDIO | 5.222,74 |
| B-01 | |
| MENOR SALÁRIO | 3.893,43 |
| MAIOR SALÁRIO | 8.462,39 |
| Amplitude [%] | 117,35% |
| SALÁRIO MÉDIO | 5.387,94 |
Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 30 de março de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal