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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N° 1.880 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

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ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no percentual de 10,16% (Dez inteiros e Dezesseis pontos percentuais), referente ao INPC de 2021.

§ 1º – O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 5.264,51 (cinco mil duzentos e sessenta e quatro Reais e cinquenta e um centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2022.

§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 6.381,22 (seis mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 30 de Março de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal