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Pref. Cotriguaçu

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ/CPF/MF:

01.379.965/0001-08

E-MAIL:

-

ENDEREÇO:

Avenida 09 de maio, n.º 202, Centro

MUNICÍPIO:

JUÍNA

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL:

LUIZ CARLOS IORIS

CPF/MF:

408.449.359-72

E-MAIL:

-

ENDEREÇO:

Avenida 09 de maio, n.º 202, Centro

MUNICÍPIO:

JUÍNA

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 19/2020

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020

OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - LABORATÓRIO, CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL EM ANEXO, CONVÊNIO 851389/2017/FNS.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA, do Instrumento Contratual caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, tendo em vista que descumpriu totalmente com as seguintes obrigações:

- Não cumpriu com o Cronograma Físico Financeiro da Obra, em que seu prazo começou a contar a partir da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO, datada de 14/08/2020;

- Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos estipulados;

- Paralisou a obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

Por essa razão, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, III, IV e V, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita a rescisão contratual, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, no Contrato Administrativo n.º 19/2020 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato, dando continuidade nos serviços da obra, conforme a ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO já expedida, datada de 14/08/2020, objeto do Contrato Administrativo n.º 19/2020, sob pena de decretação de rescisão contratual e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, no Instrumento Convocatório e, em especial, no subitem 20.4. e seguintes, da CLÁUSULA VIGÉSIMA, do referido Contrato, conforme segue:

20.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato Administrativo, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido os seguintes limites máximos:

20.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;

20.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;

20.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30.º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado.

A aplicação de multas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas.

As multas acima descritas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o artigo 86 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93,

Como já registrado nas linhas retro, as multas citadas acima, eventualmente, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assim como do ajuizamento de ações judiciais de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos ao erário público municipal, tais como:

- condenações por dano moral, dano material, lucros cessantes e pensões vitalícias (sofrimento, perda parcial da capacidade laborativa, perda total da capacidade laborativa (invalidez), óbitos entre outros), em decorrência das citada fatalidades ocorridas em pacientes e usuários que necessitavam dos serviços do Laboratório Municipal que não foram devidamente fornecidos ou executados, em razão da inexecução contratual;

- multas diárias impostas a Municipalidade devido a impossibilidade material de cumprimento de liminares nas ações relativas a judicialização decorrente do não fornecimento dos serviços do Laboratório Municipal, pela inexecução total ou parcial da obra objeto do Contrato Administrativo n.º 19/2020, no prazo estipulado;

- a integralidade do valor eventualmente a ser pago a maior - tendo como base o valor previsto no Contrato Administrativo n.º 19/2020 - a outro fornecedor para o cumprimento integral do citado Instrumento Contratual.

NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO, já emitida em 14/08/2020, cuja cópia segue em anexo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Instrumento Convocatório, no Contrato Administrativo e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação da rescisão contratual.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados em anexo a Notificação, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela NOTIFICADA, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

29

MÊS:

março

ANO:

2022

RUI CARLOSTOMAZETTO

Fiscal de Contratos

Portaria 021/2022

Secretaria Municipal de Saúde

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ/MF n.º 01.379.965/0001-08

NOTIFICADA

LUIZ CARLOS IORIS

CPF/MF n.º 408.449.359-72

Representante Legal

CIENTE EM: __________/03/2022.