Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre o restabelecimento em cumprimento de decisão judicial do benefício de Pensão por morte em favor de Fabiola Maria Costa Silva, em decorrência do falecimento da servidora efetiva, Sra. Fabiana Ferreira da Costa.”

A Secretária Municipal de Administração de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no artigo 70, da Lei nº 688, de 30 de setembro de 2005, que rege a Previdência Municipal;

Considerando o conteúdo primordial assinalado em decisão proferida nos autos do Processo Judicial eletrônico sob nº 1000075-36.2022.8.11.0077; em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;

Resolve:

Art. 1º. REESTABELECER o benefício Pensão Por Morte, em favor de FABIOLA MARIA COSTA SILVA, portadora do RG nº 3103546-9 SESP/MT e CPF nº 069.756.091-01, em decorrência do falecimento do Sra. FABIANA FERREIRA DA COSTA, solteira, portadora do RG n.º 001.613.845 SEJUSP/MS e do CPF sob n.º 799.008.281-00, aposentada por invalidez no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe B, Nível I, lotada na Secretária Municipal de Saúde, ato devidamente registrado pelo Acórdão nº 207/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a partir de 23/03/2022, conforme decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial eletrônico sob nº. 1000075-36.2022.8.11.0077, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito financeiro a partir de 23 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/ MT, 25 de março de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal