Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E

AMAZONA S - SICREDI BIOMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nQ 33.022.690/0001- 39, com sede na Av. Castelo Branco, nQ 194, Centro, Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelos seus dirigentes infra-assinados, denominada de COOPERATIVA DE CRÉDITO;

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, CNPJ nº 03.214.160/0001-21, com

sede na Rua Dr. Mario Correa, S/N, Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seus dirigentes infra-assinados, denominada simplesmente CONVENIADA;e

CONSIDERANDO QUE:

1. As Partes firmaram, em 05 de janeiro de 2021, o Convênio para Empréstimo com desconto em Folha de Pagamento, para a Consignação em Folha de Pagamento da(s) parcela(s) de empréstimo(s) concedido(s) pela Cooperativa ao(s) associados(s) que possui(em) vínculo, de caráter trabalhista ou previdenciário, com a Conveniada;

li. As Partes acordam, por meio deste aditivo, alterar cláusulas do Convênio firmado.

Nesse sentido, as Partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o 12 Termo Aditivo ao Convênio (o "lQ Adit ivo"), ficando desde já aceito,pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS

1.1. As partes resolvem alterar o Parágrafo da Cláusula Primeira,do Convênio,passando a constar com a seguinte redação:

Parágrafo Segundo: O valor da parcela mensal de amortização não poderá exceder a 35% (trinta cinco por cento) da remuneração disponível do servidor, valor este comprovado mediante a apresentação de demonstrativo de rendimentos. O servidor público deve ter, no mínimo, 06 (seis) meses de atividade na função ou cargo público. Este convênio é restrito apenas aos cargos estatutários, excluindo eventualmente os cargos contratados e comissionados.

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio e nos Anexos que não dispuserem em contrário a este Q Aditivo, que passa a fazer parte integrante daqueles para todos os fins de direito.

Os signatários ratificam o convênio em todos os seus termos, itens e condições não expressamente alterados por este doeu e ,que àquela se integra, formando um todo único e indivisível para todos os efeitos.

As partes assinam o presente aditivo em 3 (três vias de igual conteúdo e forma.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 24 de março de 2022.

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE E AMAZONAS-SICREDI BIOMAS

Ricardo Magosso

Gerente de Agencia

Sicredi Biomas

Dânia Luzia Freitas Lourdes

Gerente Administrativo Financeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

CPF: 205.977.201-00

MÁRCIA FERNANDES DA SILVA REDIVO

CPF: 085.274.448-01

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

Robson Alves da Silva Lima

CPF: 945.791.722-72

2. ______________________________

Dilza Morão Peixoto

CPF: 909.656.041-87